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Quanto à ficha-padrão e ao reconhecimento de firmas, e nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
o preenchimento do cartão de firmas deve ser feito na presença de Tabelião de Notas ou do escrevente que deve conferi-lo e visá-lo.
é vedado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, mesmo se adotados os caracteres comuns.
é permitido o reconhecimento de firma em documentos sem data ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
apenas os maiores de 18 anos, ou menores emancipados, poderão abrir ficha-padrão.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso o mandado de sustação de protesto seja apresentado no primeiro dia útil seguinte após a lavratura do protesto, o Tabeliã
comunicará ao Juízo respectivo que a ordem não pôde ser cumprida, salvo se constar expressa previsão de cumprimento como ordem de sustação dos efeitos do protesto.
submeterá o caso à apreciação do Juiz Corregedor Permanente.
comunicará que o título ou o documento de dívida permanece no tabelionato, à disposição do Juízo respectivo.
o qualificará como ordem judicial de sustação dos efeitos do protesto, com pronta comunicação ao Juízo respectivo, salvo se constar expressa proibição no mandado.
Em conformidade às decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocorrendo o não provimento de recurso administrativo interposto em face de decisão disciplinar do Juiz Corregedor Permanente, pela Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que
cabe interposição de recurso perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
cabe a interposição de recurso administrativo perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
cabe interposição de recurso administrativo perante a Presidência do Tribunal de Justiça.
não há previsão normativa da interposição de recurso administrativo perante outro órgão administrativo.
No Estado de São Paulo, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as certidões de escrituras públicas de testamento serão expedidas,
enquanto não comprovado o falecimento do testador, apenas a pedido do testador ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
enquanto não comprovado o falecimento do testador, somente mediante ordem judicial ou requisição do Ministério Público.
a qualquer tempo, a pedido de qualquer interessado, independentemente do interesse jurídico de quem a solicite.
enquanto não comprovado o falecimento do testador, apenas a pedido do testador ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial ou requisição do Ministério Público.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, leia as afirmações a seguir com relação ao inventário extrajudicial:
I. é possível a sua promoção por cessionários de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.
II. é obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio com poderes de inventariante, no cumprimento das obrigações ativas ou passivas pendentes, observando-se a ordem prevista na legislação processual civil.
III. para a lavratura de escritura de nomeação de inventariante, será obrigatória a apresentação dos documentos previstos no item 114, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (partes e respectivos cônjuges devem estar nomeados e qualificados: nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver, número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF, domicílio e residência).
A partir da análise, assinale a alternativa com afirmações corretas.
II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
I e II estão corretas.
I e III estão corretas.
Conforme previsão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos que pretenda utilizar sistema de microfilmagem na serventia deverá
efetuar comunicação ao Juiz Corregedor Permanente.
efetuar comunicação ao órgão competente do Ministério da Justiça e ao Juiz Corregedor Permanente.
obter autorização do Juiz Corregedor Permanente.
estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Justiça.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa incorreta no que diz respeito à escrituração dos atos notariais.
A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.
Os atos notariais, redigidos obrigatoriamente na língua nacional, serão manuscritos, datilografados ou impressos nos livros de notas.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o Tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do Tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
A cláusula em tempo não é admitida, ainda que exarada antes da assinatura das partes e dos demais comparecentes.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a abertura e o encerramento dos livros e a rubrica das respectivas folhas competem
ao Tabelião de Notas e, apenas nas suas ausências e impedimentos, ao seu substituto legal.
ao Tabelião de Notas, seus substitutos ou escrevente autorizado.
exclusivamente ao Tabelião de Notas.
ao Tabelião de Notas ou ao seu substituto legal.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a recepção de títulos e outros documentos encaminhados por via postal é
vedada.
possível, desde que a firma do apresentante constante do formulário de apresentação esteja reconhecida por autenticidade.
possível, desde que o formulário esteja acompanhado de xerocópia simples da cédula de identidade do signatário, dispensado o reconhecimento de firma.
possível, desde que a firma do apresentante constante do formulário de apresentação esteja reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, afirma-se que:
I. O testamento cerrado escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e assinado pelo testador, deve ser apresentado ao Tabelião de Notas, na presença de três testemunhas, com a declaração de que aquele é seu testamento e que o quer aprovado.
II. O Tabelião de Notas deverá numerar e rubricar todas as páginas do testamento cerrado.
III. Lavrado o auto de aprovação do testamento cerrado, este será assinado apenas pelo Tabelião de Notas.
IV. O testamento cerrado é vedado aos que não sabem ou não podem ler.
V. O Tabelião de Notas, ou seu substituto legal, na presença do testador e das testemunhas, iniciará, imediatamente após a última palavra, e no próprio instrumento do testamento, a lavratura do auto de aprovação do testamento cerrado.
Estão corretos os itens:
I, II, III, IV e V.
I, II e III, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
De acordo com o Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, quando o documento contiver mais de duas páginas, a apostila será emitida por
folha, cobrando-se um único ato para a frente e o verso.
página, cobrando-se metade do valor a partir da segunda página.
página.
documento, salvo se o solicitante do serviço requerer de outra forma.
Conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, após a investidura do titular em outra delegação pela aprovação em novo concurso, caso o início de exercício não ocorra no prazo de 30 (trinta) dias,
a investidura e a outorga de delegação serão tornadas sem efeito, instaurando-se procedimento administrativo disciplinar para aplicação de pena.
a investidura será tornada sem efeito, facultando-se nova investidura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da delegação anterior.
a investidura e a outorga de delegação serão tornadas sem efeito, sem revigorar a delegação anterior.
a investidura e a outorga de delegação serão tornadas sem efeito, permanecendo o titular na delegação anterior.
Conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o Tabelião expedirá certidão de protesto cancelado mediante
requerimento, verbal ou escrito, de qualquer interessado.
requerimento escrito do próprio devedor ou ordem judicial.
ordem judicial, a requerimento escrito do devedor.
requerimento escrito de qualquer interessado.
No Estado de São Paulo, as Normas da Corregedoria Geral da Justiça determinam que, lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer
em até 60 (sessenta) dias.
em até 30 (trinta) dias.
em até 15 (quinze) dias.
somente no momento da lavratura do ato.
Os Notários e Oficiais de Registro, no Estado de São Paulo, podem requerer a reabilitação das penas disciplinares de repreensão, multa e suspensão, após o decurso do prazo de
dois anos do cumprimento da pena.
um ano do cumprimento da pena.
cinco anos do cumprimento da pena.
três anos do cumprimento da pena.
Os recursos administrativos relativos a dúvidas registrárias, decididas pelo Juiz Corregedor Permanente, apresentados perante o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, têm a natureza jurídica de
recurso hierárquico impróprio.
agravo interno.
pedido de reconsideração.
recurso hierárquico próprio.
De acordo com a normatização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade são protestáveis apenas se qualificados como títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais.
é inadmissível o protesto facultativo de cheque quando evidenciado o abuso de direito por parte do apresentante, a ser aferido pelo Tabelião, mediante juízo de qualificação guiado pela prudência.
as certidões de dívida ativa, para fins de protesto, devem ser apresentadas no original ou por meio eletrônico, não se admitindo indicações do órgão público competente, ainda que acompanhadas de declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais.
consideradas a relevância da qualificação notarial, a autonomia e a independência do Tabelião, cabe-lhe verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, que, apuradas, autorizam a recusa motivada de títulos e outros documentos de dívida.
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, das decisões disciplinares originárias do Corregedor Geral da Justiça relativas a delegados dos serviços notariais e registrais caberá recurso para
o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
o Conselho Superior da Magistratura.
o Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fiscalização da frequência e assiduidade dos prepostos das Serventias Extrajudiciais é de responsabilidade
exclusiva do respectivo titular da delegação ou do responsável pela Serventia vaga.
do Juiz Corregedor Permanente.
da Corregedoria Geral da Justiça.
do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça.
A habilitação de casamento será feita perante o Oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, conforme a regra prevista no artigo 1.526 do Código Civil. A autoridade que detém a atribuição para dirimir questionamentos do Oficial, ou decidir impugnação do Ministério Público, segundo orientação traçada no âmbito do Estado de São Paulo, é o
Juiz Corregedor Permanente.
Juiz da Vara da Família e das Sucessões.
Juiz de Casamento.
Juiz de Paz.