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Tendo em vista o Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo, são deveres do servidor público, EXCETO
fornecer, quando requerido e autorizado por lei, informações precisas e corretas.
revisar as normas que dispõem sobre conduta ética na administração pública estadual.
tratar com cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores públicos e os usuários do serviço público.
respeitar a hierarquia, porém sem temor de representar contra qualquer superior que atente contra algum regulamento.
verificar, diante de qualquer situação, se há conflito com os princípios e as diretrizes do Código e questionar se seu ato viola lei ou regulamento.
Analise as proposições em associação aos princípios fundamentais expressos no Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo.
PRINCÍPIOS
A - Interesse público
B - Integridade
C - Responsabilidade
D - Transparência
PROPOSIÇÕES
( ) Foca a ação consciente e conforme os princípios e valores estabelecidos.
( ) Contempla a tomada de decisão livre de favorecimentos particulares.
( ) Refere-se a ações e decisões justificadas e razoáveis.
( ) Orienta a ação de prestação de contas.
( ) Deve sobressair ao ganho próprio.
A sequência correta dessa associação é
A, D, D, B, C.
C, A, B, A, D.
B, A, D, C, A.
D, B, A, A, C.
B, C, C, D, A.
Com base no Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.
A infração ética deve ser punida, a princípio, com censura privada e, em caso de reincidência, com censura pública.
As denúncias de transgressão ética podem ser anônimas, para que se garanta proteção ao denunciante.
O código de conduta das autoridades é o documento mediante o qual se autoriza a expedição de resoluções que disciplinem o comportamento dos servidores públicos.
Cabe às comissões de ética revisar as normas que dispõem sobre a conduta ética na administração pública estadual direta e indireta.
Todas as instituições públicas são responsáveis pela gestão da ética, devendo comprometer-se, de forma exemplar, com a preservação do bem comum e o alcance dos objetivos da administração pública.
Valores morais fundamentados na correta interpretação dos papéis sociais e na conformação da conduta pessoal às expectativas de outras pessoas caracterizam a moral com base no juízo
convencional.
pré-convencional.
pós-convencional
legal-convencional.
contratual-convencional.
Conforme o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, assiduidade e pontualidade no serviço e observância das normas legais e regulamentares constituem
atribuições do servidor público.
deveres do servidor público.
responsabilidades do servidor público.
direitos do servidor público.
vedações ao servidor público.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, os servidores públicos devem agir, conscientemente, em defesa do bem comum, conforme postulado no princípio do(a)
integridade
honestidade.
respeito.
competência.
interesse público.
O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, estabelece vedações ao servidor público. De acordo com este código, é vedado ao servidor público:
exercer, com zelo e dedicação, as atribuições do cargo ou função.
observar as normas legais e regulamentares.
ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir
agir com honestidade e integridade no trato dos interesses do Estado.
manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil.
O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo prevê situações que constituem fontes potenciais de conflito de interesse financeiro e, por isso, devem ser informadas. É fonte potencial de conflito de interesse financeiro:
relação com organizações esportivas.
participação acionária.
relação com organizações culturais.
relação familiar.
relação de ordem pessoal.
O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, dispõe que ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. É fonte potencial de conflito de interesse pessoal:
participação acionária.
propriedade imobiliária.
relações com organizações sociais.
participação societária.
investimentos, ativos e passivos.
De acordo com os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, é vedado ao servidor público:
participar na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado.
informar sobre qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado com seu cargo, emprego ou função e tomar medidas para evitá-los.
ser preciso, objetivo e claro em suas manifestações verbais, escritas ou por qualquer outro meio.
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado.
utilizar os recursos do Estado para atender ao interesse público, respeitando as leis e regulamentos pertinentes.