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André e Berenice, domiciliados há décadas em Cuiabá/MT, casados pelo regime da comunhão parcial de bens em 2010, divorciaram-se em julho de 2025. O patrimônio total deles, por ocasião da formalização do divórcio, era de R$ 5.280.000,00 e estava composto dos seguintes itens:
I. Bens comuns do casal: R$ 3.840.000,00.
II. Herança recebida por André, em março de 2022: R$ 360.000,00.
III. Bens de André, adquiridos antes de seu casamento com Berenice: R$ 480.000,00.
IV. Bens de Berenice, adquiridos antes de seu casamento com André: R$ 600.000,00.
Com base nessas informações, no disposto na Lei estadual mato-grossense nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, e considerando que o valor da UPF-MT era de R$ 251,48, na data do divórcio, caso André receba bens no valor de R$ 2.680.000,00 e Berenice receba bens no valor de R$ 2.600.000,00, haverá excesso de meação a favor de
Berenice, e também haverá imposto a ser pago, em razão da inocorrência de isenção.
André, no montante de R$ 40.000,00, e também haverá imposto a ser pago, em razão da inocorrência de isenção.
Berenice, mas não haverá imposto a ser pago, em razão da ocorrência de isenção.
André, e também haverá imposto a ser pago, em razão da inocorrência de isenção.
André, mas não haverá imposto a ser pago, em razão da ocorrência de não incidência.
O CTMM assegura ao contribuinte o direito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, que pode ser protocolada após o início de ação fiscal.
Certo
Errado
As alíquotas do IPVA do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual n° 7.301/2000, podem ser classificadas como
seletivas, em função do tipo e utilização do veículo.
progressivas, em razão do tipo e da utilização do veículo.
fixas, independente do tipo de veículo.
progressivas, em razão do valor venal do veículo.
proporcionais, em função do modelo do veículo.
Na sucessão causa mortis, em arrolamento de bens extrajudicial por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, foro do domicílio do autor da herança, a transmissão objeto deste arrolamento, referente a bens imóveis situados no município de Cuiabá/MT, sujeita-se ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação − ITCD, cuja competência será
do Estado de Minas Gerais.
do Estado de Mato Grosso.
do Município de Belo Horizonte.
do Município de Cuiabá.
concorrente dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.
De acordo a Lei do ICMS do Estado de Mato Grosso (Lei nº 7.098/98) e a legislação federal acerca do ICMS, analise os itens a seguir:
I. Incide sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrente de operações interestaduais.
II. Não incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
III. Incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias.
IV. Incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.
V. Não incide sobre a prestação de serviço de transporte intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Está correto APENAS o que se afirma nos itens
I e II.
I e IV.
III e V.
I, IV e V.
II, IV e V.


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