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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 741/2019, que trata da estrutura organizacional básica e do modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, é correto afirmar que, no âmbito da administração pública direta:
As autarquias e as fundações públicas integram a administração pública direta.
Integram a administração pública direta do Poder Executivo as Secretarias de Estado, o Gabinete do Governador e o Gabinete do Vice-Governador.
Somente as Secretarias de Estado integram a administração pública direta, excluídos os gabinetes funcionais.
A administração pública direta compreende exclusivamente órgãos com autonomia administrativa e financeira.
A administração pública direta exclui a figura do Gabinete do Vice-Governador.
Nos termos da Lei Complementar nº 741/2019, quanto à organização da administração pública estadual indireta, indique a alternativa correta.
A administração pública indireta compreende exclusivamente as secretarias executivas vinculadas às Secretarias de Estado.
O modelo de gestão da administração pública estadual exclui a participação de entidades fundacionais.
Somente as empresas públicas integram a administração pública indireta, vedada a inclusão de sociedades de economia mista.
A administração pública indireta limita-se às autarquias, excluídas as demais entidades.
A administração pública estadual indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Lei Complementar n.º 1335/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do FUNDEB, afirma que ficam, dentre outros, impedidos de integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), no Município de Blumenau:
professores da educação básica pública que atuam na Rede Municipal de Ensino.
estudantes que não sejam emancipados.
diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
representantes de organizações da sociedade civil.
Ao compulsar a Lei Complementar nº 741/2019, Estefânia observou que a Administração Pública Direta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina é constituída pelos órgãos especificados na mencionada norma.
Entre tais órgãos destaca-se
a Secretaria de Estado da Administração (SEA).
a Fundação Escola de Governo (ENA).
o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC).
o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC).
De acordo com a Lei Complementar SC nº 741/2019, o modelo de gestão da Administração Pública Estadual será implementado por meio de indicadores de desempenho e resultados, objetivando, entre outros pontos,
a redução de despesas e o aumento de receitas públicas.
a otimização da utilização dos tributos e a redução das despesas.
a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a otimização da utilização dos tributos.
a formação prioritária de parcerias entre o Estado e a sociedade e o aumento de receitas públicas.
a formação prioritária de parcerias entre o Estado e a sociedade e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.


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De acordo com a Lei Complementar 741/19 e alterações, entre os órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta do Estado de Santa Catarina está a Controladoria-Geral do Estado (CGE). Entre as suas atribuições está
expedir e encaminhar para publicação decretos, leis, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo emanados pelo Governador do Estado.
orientar e coordenar o estudo, a produção formal e as adequações jurídicas e técnicas dos atos do processo legislativo a serem submetidos ao Governador do Estado, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual.
determinar as regras e os procedimentos cerimoniais a serem seguidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual e pelas pessoas jurídicas de direito privado quando estiverem presentes o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado.
assistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e coordenar as ações referentes à agenda governamental, a audiências, a comunicações, a viagens, a eventos e a cerimônias civis e militares das quais participem.
tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
A Lei Complementar nº 741/2019 do Estado de Santa Catarina dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Em matéria de estrutura organizacional do citado ente federativo, de acordo com a mencionada lei, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) faz parte do(a)
Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Gabinete do Governador do Estado.
Procuradoria-Geral do Estado
Auditoria-Geral do Estado.
Conselho de Governo.
Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.
Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 741/2019, a competência para anular o ato é do:
secretário de Estado, o que deve ocorrer após colhida a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
procurador-geral do Estado, que deve analisar a compatibilidade, ou não, do ato com a ordem jurídica;
governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
secretário de Estado, caso tenha recebido delegação específica do governador do Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado após a manifestação prévia dos demais setores governamentais em cujas competências a matéria tenha implicações ou repercussões.
À luz da Lei Complementar nº 741/2019, no que diz respeito à autarquia cuja competência específica está prevista em seu ato legal de criação, a alternativa correta é:
A Casa Civil.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
A Procuradoria Geral do Estado.
A Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos.
À luz da Lei Complementar nº 741/2019, cabe à Casa Civil:
coordenar o alinhamento institucional à estratégia governamental.
acompanhar as políticas e diretrizes da União para assuntos de comércio exterior, bem como as atividades dos demais Estados e do Distrito Federal quanto às políticas de incentivo ao investimento estrangeiro.
a segurança dos gabinetes e das residências do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado.
transmitir as instruções emanadas pelo Governador do Estado, controlando-as administrativamente.
auxiliar os Municípios e a sociedade do Estado nas atividades que lhes são de interesse na Capital Federal.


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A Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, do Estado de Santa Catarina, estabelece a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, incluindo a Defesa Civil. Assinale a alternativa a seguir que indica CORRETAMENTE a relação da estrutura organizacional da Defesa Civil de Santa Catarina com sua respectiva competência:
O Diretor de Prevenção tem a função de supervisionar e promover o planejamento no campo de resposta aos desastres, coordenando programas de reabilitação e apoio a projetos de reconstrução.
Ao Chefe da Defesa Civil, cabe o planejamento, organização e direcionamento dos serviços prestados, ofertando atendimento aos municípios e cidadãos, gerenciando e administrando as ações de Defesa Civil.
O Gerente de Monitoramento e Alerta presta assessoria ao Secretário da Defesa Civil, em diversas questões de cunho técnico.
O Diretor de Gestão de Desastres tem a função de supervisionar e promover o planejamento no campo preventivo dos desastres, executando ações de minimização dos eventos adversos.
Ao Assessor Técnico em Defesa Civil, cabe executar e promover a previsão a partir da análise de modelos e monitoramento meteorológico semanal e diário, além de emitir alertas por meio das redes sociais, sites e SMS.