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Nos termos do que dispõe a Lei no 14.141/2006 (Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal), é correto afirmar que a competência no processo administrativo, exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, é
renunciável apenas em favor de autoridade hierarquicamente inferior, admite a avocação temporária e a delegação de funções dos órgãos colegiados.
irrenunciável, admite a avocação temporária e é delegável nas hipóteses em que as matérias são de sua competência exclusiva.
irrenunciável e indelegável, mas admite a avocação, salvo a temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior.
irrenunciável, admite a avocação temporária e é delegável, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela própria autoridade delegante.
irrenunciável, não admite a avocação temporária e é delegável, inclusive no tocante à edição de atos de caráter normativo e à decisão de recursos administrativos.
Acerca da anulação de atos do ato administrativo, conforme disciplina da Lei Municipal no 14.141/2006, pode-se corretamente afirmar que:
a anulação pode ser decorrente de ilegalidade ou de decisão discricionária por razões de conveniência e oportunidade, devendo ser realizada no âmbito de um processo administrativo.
os atos passíveis de convalidação podem ser anulados, mediante justificativa, tendo em vista o princípio da legalidade administrativa.
a autoridade proferirá, nos processos de anulação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do processo, despacho final sobre o pedido, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
concluída a instrução, os interessados serão intimados para apresentar suas razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, e da decisão caberá apenas dois recursos.
quando houver terceiros interessados, a autoridade determinará sua intimação, para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
A autoridade administrativa municipal competente apurou, por meio de processo administrativo, que houve infração que poderá resultar na aplicação de pena de caráter pecuniário não contratual ao infrator.
Considere as disposições da Lei nº 14.141/2006, a respeito da situação apontada, e assinale a alternativa correta.
O direito à ampla defesa do infrator será exercitado após a imposição da penalidade.
Todos os prazos para a defesa do infrator serão computados pela metade do prazo regulamentar.
O direito à ampla defesa do infrator será postergado para a fase recursal do processo administrativo.
O exercício do direito de defesa do infrator ficará condicionado à ausência de risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas e bens.
A imposição de penalidade ao infrator deverá se dar por meio de procedimento abreviado.
Suponha que determinado agente público com atuação em determinada subprefeitura da Prefeitura de São Paulo resolva utilizar em seus despachos papel timbrado com slogan de sua campanha eleitoral, sob a justificativa de que as pessoas, assim, irão associar mais facilmente o nome à sua pessoa. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei Municipal no 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, que a conduta do agente público
viola o princípio da objetividade no atendimento ao interesse público.
atende ao princípio de observância das formalidades essenciais.
contradiz o princípio da impulsão de ofício dos processos administrativos.
fere o princípio da vedação ao nepotismo no serviço público.
atende ao princípio de atuação conforme à lei e ao Direito.
Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato, fora produzido há quatro anos. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Municipal no 14.141.2006, que trata da matéria, é correto afirmar que
por estar dentro do prazo legal, o ato deverá ser invalidado, de ofício ou a pedido do interessado, salvo se o ato for passível de convalidação ou se da irregularidade não resultou prejuízo.
a Administração deverá anular o referido ato, de ofício ao ou por provocação do interessado, ainda que seja passível de convalidação, pois não restou ultrapassado o prazo legal para a invalidação.
se o ato não for passível de convalidação e o prazo de invalidação não tiver sido ultrapassado, o ato poderá ser anulado, sendo necessário, contudo, o pedido da parte interessada, não cabendo anulação de ofício.
a Administração poderia anular o ato, de ofício ou a pedido do interessado, seja ele passível ou não de convalidação, mas o prazo de invalidação restou ultrapassado.
o ato deverá ser anulado, de ofício ou a pedido do interessado, pois está dentro do prazo de invalidação, o que deverá ser feito apenas se da irregularidade não resultou prejuízos.
Rômulo é a autoridade competente no Município de São Paulo para atuar num processo administrativo disciplinar contra Remo, que é servidor público. Contudo, esse alega que Rômulo tem notória inimizade com seu irmão e, portanto, não poderia conduzir o seu processo.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 14.141/2006, é correto afirmar que:
se a alegação de suspeição, feita contra Rômulo, for procedente, o processo deverá ser anulado e Remo absolvido.
se a alegação de suspeição for indeferida, Remo terá o direito de interpor recurso, sem efeito suspensivo.
não se trata de hipótese de suspeição, mas sim de impedimento e, se comprovada a inimizade notória, no caso, Rômulo responderá por falta grave.
Rômulo estava obrigado a comunicar a hipótese de suspeição e abster-se de atuar no processo, sob pena de essa omissão constituir falta grave.
Rômulo não está obrigado a deixar de atuar no processo, pois não há suspeição quando a inimizade é apenas em relação a um parente do servidor.