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O diretor ou conselheiro que, durante o seu mandato, perder a condição de segurado inscrito na PARANAPREVIDÊNCIA, se esta houver sido requisito de investidura no cargo, deverá concluir seu mandato caso falte menos de dois anos para o seu final.
O estado poderá fazer doações para os fundos de bens móveis ou imóveis, desde que isso seja aceito pelo Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.
Considere a seguinte situação hipotética.
A segurada Ana faleceu, deixando como dependentes o marido e dois filhos menores. Ana recebia em atividade a remuneração de R$ 1.000,00.
Nessa situação, o benefício da pensão será pago da seguinte forma: R$ 500,00 para o cônjuge e R$ 250,00 para cada filho.
O valor da contribuição previdenciária destinado à PARANAPREVIDÊNCIA deverá ser contabilizado individualmente por servidor.
Aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria compulsória por implemento de idade e pensão por morte do segurado estão entre os benefícios garantidos pela PARANAPREVIDÊNCIA.
Se um servidor, aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), atualmente ocupar, exclusivamente, um cargo em comissão no estado do Paraná, nesse caso, a sua contribuição previdenciária será destinada ao RGPS.
Um segurado da PARANAPREVIDÊNCIA terá direito ao benefício da aposentadoria voluntária por implemento de idade com proventos integrais, ao completar sessenta anos de idade, se homem.
Um servidor, para ser indicado diretor de finanças, deve contar, no mínimo, com dez anos de efetivo exercício no cargo.
Cláudio não poderá ser designado para a função de diretor jurídico da PARANAPREVIDÊNCIA, caso sua sogra seja membro do Conselho de Administração dessa entidade.
Com o objetivo de todos os poderes terem representantes no Conselho Fiscal, o Ministério Público estadual indicará um conselheiro efetivo para o referido conselho.
O servidor, segurado da PARANAPREVIDÊNCIA, que for cedido a outro ente federado terá sua contribuição previdenciária destinada ao Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná.
A partir da data de publicação da Lei estadual n.º 12.398/1998, todo servidor que assumir cargo no serviço público estadual paranaense será vinculado ao Fundo de Previdência.
O Conselho Diretor, como órgão superior de gerenciamento, toma conhecimento dos atos praticados pelo Conselho de Administração por meio dos relatórios mensais e por exposições feitas pelo presidente deste conselho.
Caso seja cedido a outro estado da Federação, Cláudio terá sua inscrição como segurado da PARANAPREVIDÊNCIA cancelada.
O servidor titular de cargo efetivo que tiver ingressado no serviço público em 1.º/3/2002 terá direito a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao completar sessenta anos de idade e 35 anos de serviço.
O cônjuge e os filhos do segurado poderão ser inscritos como dependentes do segurado sem necessidade de comprovação de dependência econômica.
poderá ser presidente do Conselho de Administração, tendo direito a voz e voto, inclusive o de desempate, nas deliberações das reuniões.
O servidor terá direito a aposentadoria por invalidez permanente se for considerado definitivamente incapacitado para o cargo público por motivo de deficiência fisiológica.
Um membro do Conselho Fiscal poderá efetuar negócios indiretamente relacionados com a PARANAPREVIDÊNCIA.
Um servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão não terá direito de receber benefício previdenciário concedido pela PARANAPREVIDÊNCIA.