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Estão abrangidos pelo regime próprio de previdência social do governo do estado do Paraná apenas os servidores que exercem cargo comissionado e que não sejam, ao mesmo tempo, servidores públicos titulares de cargo efetivo.
O contribuinte que não pagar suas contribuições previdenciárias até o 5.º dia do mês seguinte terá de desembolsar também a atualização e juros moratórios legais.
Havendo insolvência da PARANAPREVIDÊNCIA, o estado do Paraná nada terá com o fato, em virtude de ela ser uma instituição autônoma, em regime de capitalização e gerida com recursos das contribuições de seus segurados.
Em qualquer caso, o benefício de pensão por prisão do segurado será extinto no dia imediato àquele em que o segurado for posto em liberdade, ainda que condicional.
Caso Marcus reapareça e fique demonstrada má-fé, ele terá que ressarcir os valores pagos no período da pensão aos seus dependentes.
O Fundo de Previdência é responsável pelo pagamento dos benefícios dos atuais servidores públicos e militares do estado que, na data de publicação da Lei estadual n.º 12.398/1998, contavam, se do sexo masculino, com até cinqüenta anos de idade, inclusive; e, se do sexo feminino, com até 45 anos, inclusive.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um cidadão com 24 anos de idade, solteiro, dedicado exclusivamente aos estudos do terceiro ano de direito, filho de segurado falecido, requereu a pensão, tendo a PARANAPREVIDÊNCIA indeferido a solicitação.
Nessa situação, agiu de modo correto a entidade previdenciária, em razão da idade do requerente.
O exercente de cargo efetivo no governo do estado do Paraná, com remuneração de R$ 1.201,00, descontará R$ 120,14 para a PARANAPREVIDÊNCIA.
A pensão advinda do usufruto de aposentadoria por invalidez permanente não será objeto de contribuição previdenciária.
Toda servidora terá direito à aposentadoria voluntária por implemento de idade ao completar 55 anos de idade.
O segurado que tiver seu benefício indeferido em despacho conjunto do diretor-presidente e do diretor de previdência terá direito a recurso ao conselho de administração, no prazo de quinze dias, a partir do conhecimento do indeferimento.
Considere a seguinte situação hipotética.
Valéria recebe pensão por ausência pelo desaparecimento de seu marido, Mário, que é segurado da PARANAPREVIDÊNCIA.
Nessa situação, Valéria estará obrigada a reembolsar as quantias recebidas, caso Mário reapareça em menos de dois anos.
Compete ao Conselho de Administração aprovar a Nota Técnica Atuarial e a Regulamentação dos Planos de Benefícios Previdenciários.
Para fins de contribuição previdenciária, entende-se por remuneração ou subsídio percebido o vencimento do cargo efetivo, acrescido das respectivas vantagens permanentes estabelecidas em lei e as de caráter individual.
O Fundo Financeiro é responsável pelo pagamento dos benefícios de previdência funcional dos servidores públicos estaduais inativos que, na data de publicação da Lei estadual n.º 12.398/98, recebiam do estado os valores dos respectivos benefícios.
A contribuição previdenciária de servidores e militares ativos para a PARANAPREVIDÊNCIA incide sobre toda a remuneração ou subsídio, que corresponde ao vencimento do cargo efetivo, mais as respectivas vantagens permanentes vinculadas à função ou local de trabalho.
Os proventos das aposentadorias serão calculados com base na remuneração sobre a qual havia incidência da contribuição previdenciária.
A idade mínima para mulher que não é professora aposentarse voluntariamente por tempo de contribuição é de 55 anos.
Se uma servidora da Secretaria de Administração do governo do estado do Paraná, com remuneração de R$ 1.500,00, for cedida ao governo do Piauí, onde receberá R$ 1.000,00, ela descontará a contribuição previdenciária de R$ 162,00 para a PARANAPREVIDÊNCIA.