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De acordo com a Lei Complementar PM nº 3.232/2019, de 13 de agosto de 2019, o Quadro de Pessoal Administrativo da Educação do município de Santa Vitória é composto pelos seguintes cargos / carreiras, exceto:
Técnico da Educação.
Auxiliar de Educação Infantil.
Especialista da Educação.
Administrador em inclusão digital.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Belo/MG, DEFINE que o prazo para que servidor entre em exercício seja de:
10(dez) dias, contados da data da posse.
20(vinte) dias, contados da data da posse.
30(trinta) dias, contados da data da posse
30(trinta) dias, contados da data da nomeação.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.841/2019, o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído por:
I- Quadros orçamentários consolidados.
II- Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida na Lei.
III- Demonstrativo de repasses federais e estadual.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) previsão(ões) estabelecida(s) em:
I apenas.
I e II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
Considerando o Código de Obras do Município de Campo Belo/MG, é INCORRETO afirmar que:
A apresentação do projeto de cálculo estrutural à prefeitura, será obrigatória para as edificações com mais de 2(dois) pavimentos e edificações com vão livre superior a 8(oito) metros.
As obras em edificações situadas no alinhamento serão dotadas de tapume executado em material resistente e bem ajustado, com altura mínima de 2,50 metros, podendo ocupar, no máximo, a metade da largura do passeio.
O terreno será preparado em qualquer edificação para permitir o escoamento das águas pluviais, dentro dos limites do lote.
A construção e a reconstrução de passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, compete aos seus proprietários. Deve ser obedecido nos passeios o desnível de 1% no sentido do logradouro, para o escoamento das águas pluviais.
NÃO é um requisito para ocupar cargo em caráter efetivo na Câmara de Manhuaçu, segundo o Plano de Cargos e Salários:
Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
Não ter sido demitido de outro cargo público municipal, estadual ou federal.
Não estar com o nome incluído na relação de devedores do SPC e/ou SERASA.
Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por laudo expedido por órgão competente.