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A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena da perda do mandato ou de cargo, por PERÍODO superior a:
20 dias.
30 dias.
40 dias.
60 dias.
Em relação à Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, verificada a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, adotar-se-á a seguinte medida:
Ocorrendo a vacância no penúltimo ano de mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.
Ocorrendo a vacância no último ano de mandato, assumirá o Controlador Geral do Município, que completará o período.
Ocorrendo a vacância nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos o mandato de quatro anos.
Ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores.
Quanto à Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, são infrações político-administrativas do Prefeito, EXCETO:
Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.
Ausentar-se do município por razão de caso fortuito ou força maior.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, em forma regular, a proposta orçamentária.
De acordo com o Código Tributário de Município de Santa Vitória (Lei nº 2.217, de 17 de dezembro de 2008), assinale a alternativa que apresenta todos os tributos que compõem o sistema tributário do município de Santa Vitória:
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxas; Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição; Taxas; Contribuições de Melhoria e para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxas.
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxas; Contribuições de Melhoria e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
A Lei Orgânica do Município de Santos estabelece que, dentre outras, é uma competência privativa da Câmara, sendo dispensada a sanção do Prefeito, para
autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, após a consulta popular.
realizar planos e programas municipais de desenvolvimento.
conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
firmar convênios com entidades públicas ou particulares para a realização de prestações de serviços necessários ao Município.
legislar sobre tributos municipais, arrecadação e distribuição de suas rendas, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e parcelamento de débitos fiscais.