

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Marque a alternativa CORRETA:
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, desde que o pedido de licença não seja superior a 160 (cento e sessenta) dias por sessão legislativa.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, desde que o pedido de licença não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias por sessão legislativa.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, desde que o pedido de licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, desde que o pedido de licença não seja superior a 210 (duzentos e dez) dias por sessão legislativa.
“O documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008, estabelece a POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA”.
Com respeito ao documento referido foram realizadas as seguintes afirmações:
I - Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, bem como aqueles com altas habilidades/superdotação.
II - As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado não se diferenciam daquelas realizadas na sala de aula comum, mas apenas suplementa a formação dos alunos com vistas formação acadêmica.
III - Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
IV- A definição do público alvo da política inclusiva não precisa ser contextualizada, pois a categorização e especificações atribuídas a um quadro de deficiência, transtornos, distúrbios já estão estabelecidas no presente documento.
V - Na Declaração de Salamanca se estabelece como princípio que as escolas do ensino regular devem educar todos os alunos, enfrentando a situação de exclusão escolar das crianças com deficiência, das que vivem nas ruas ou que trabalham, e até mesmo das que apresentam diferenças lingüísticas, étnicas ou culturais.
De acordo com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008” são afirmações CORRETAS, apenas:
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, III e IV.
A participação da população do Município de Presidente Olegário poderá ser exercida através da apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal sobre assunto de interesse específico do Município, de cidade ou de bairro, subscrito por:
No mínimo 1% (um por cento) dos eleitores inscritos no Município.
No mínimo 1% (um por cento) dos moradores do Município.
No mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município.
No mínimo 5% (cinco por cento) dos cidadãos do Município.
Os projetos de lei do Plano Plurianual são enviados à Câmara Municipal, conforme legislação específica, pelo(a):
Secretário Municipal de Administração.
Vereador mais votado.
Administração Regional.
Prefeito Municipal.
Chefe de Gabinete da Câmara.
O Código Tributário do município de Pedra Bonita, estabelece normas gerais e institui o(s):
limites do município.
referendo popular.
tributos municipais.
direito de ações de saúde.
código de ética.