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Como será realizada a promoção de servidores municipais, conforme o que dispõe o Plano de Carreira do Município de Dona Francisca/RS?
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante lista tríplice, sendo escolhido o servidor pelo Prefeito Municipal.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior no momento que este servidor se mostrar em condições de aptidão intelectual melhor.
A promoção se dará sempre que o servidor se mostrar em melhores condições intelectuais e tiver permanecido o tempo necessário para vencer esta etapa.
Todas as promoções municipais estão à disposição de todos os trabalhadores da Prefeitura Municipal.
O Poder Legislativo Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca, é exercido pelo(a):
Prefeito Municipal.
Câmara de Vereadores.
Juiz Eleitoral.
Assembleia Legislativa.
Grupo dos presidentes dos bairros que compõem a área física do município.
De acordo com o que dispõe o Código de Posturas do Município de Dona Francisca, é uma circunstância atenuante aos infratores:
Ter agido com dolo.
A patente incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do ato praticado.
Ter sido a infração cometida para obtenção de vantagem pecuniária.
Utilizar de coação para a prática material do delito.
Ter agido com fraude ou má-fé.
Para a investidura em cargo público, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Dona Francisca, o candidato precisa:
Ter registro de 5 anos como Microempreendedor Individual (MEI).
Ter formação em Nível Superior na área de Finanças.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A e B.
Ser indicado pelo Promotor Público.
Ter idade mínima de dezoito anos.
Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Fazer promoção pessoal usando os bens do município.
Instituir ou aumentar tributos sem estabelecimento de lei.
Contrair empréstimos externos.
Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.


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Compete ao Município de Dona Francisca, conforme a Lei Orgânica Municipal, no exercício de sua autonomia:
Elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
Declarar guerra aos países vizinhos para assegurar seu território.
Legislar sobre a fauna marinha que faz parte de seu território.
Cuidar da flora da caatinga que faz parte do interior do município.
Instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.
Como se dará o recrutamento para os cargos para a classe inicial de cada categoria funcional, conforme o Plano de Carreira do Município de Dona Francisca?
Por meio de entrevista e dinâmica em grupo.
Comprovando proficiência em mais de três idiomas.
Por meio de concurso público.
Ganhando a maratona realizada no município.
Sendo escolhido pelo Prefeito e Vice-Prefeito.
É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca/RS:
Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município de Dona Francisca.
Elaborar e promulgar leis.
Eleger sua mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e política.
Legislar sobre tributos de competência municipal.
Votar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Dona Francisca/RS, a função de confiança, instituída por lei, é preenchida:
Por concurso de provas e títulos.
Por indicação do Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo mais da metade dos votos dos vereadores.
Por indicação do Governador, passando pelo crivo da Câmara de Vereadores.
Por indicação do Prefeito, devendo recair sobre pessoa das suas relações familiares.
Para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de detentor de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro do Município ou posto a sua disposição.
Interrompem o período aquisitivo de férias as seguintes ocorrências: I. Mais de 32 faltas ao serviço; II. Gozo de auxílio-doença por mais 6 meses, mesmo descontínuos; III. Licença à servidora gestante.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas I e III.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas III.


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