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Considerando a Lei Municipal nº 1.692/2019, a Política Municipal de Meio Ambiente NÃO é orientada pelo princípio:
Da imposição ao usuário; da contribuição pela utilização de recursos naturais para fins econômicos.
Da promoção do uso sustentável da energia, com ênfase nas formas de energia eólica, solar, maré-motriz, biomassa ou alternativas de baixo impacto ambiental.
Da obrigatoriedade de reparação do dano ambiental dependentemente de sanções civis, administrativas ou penais do causador.
Do gerenciamento correto de resíduos sólidos e controle das atividades potencial e/ou efetivamente poluidoras.
De acordo com o Art. 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES, a distribuição dos vinte e cinco por cento destinados à educação inclui:
10% para pré-escola.
20% para o ensino fundamental.
2% para atendimento educacional em creche.
18% para o ensino médio.
5% para a educação rural.
No texto do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES está escrito.
"O Governo Municipal é constituído pelo __________ e pelo __________, independentes e harmônicos, vedada a delegação de poderes entre si."
Os termos que completam corretamente o texto acima designam os poderes que constituem o Governo Municipal. Quais são estes termos?
Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Poder Municipal e Poder Executivo.
Poder Judiciário e Poder Executivo.
Poder Legislativo e Poder Executivo.
Poder Legislativo e Poder Municipal.
O Art. 186 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES diz que o repasse de verbas e as bolsas de estudo para escolas particulares só serão permitidos através de:
Gestão do Poder Legislativo.
Co-gestão da comunidade.
Co-gestão da administração pública.
Gestão exclusiva do conselho municipal de educação.
Gestão exclusivamente comunitária.
Dois dos itens abaixo NÃO indicam municípios limítrofes a Santa Leopoldina.
(I) Cariacica e Serra.
(II) Vitória e Marechal Floriano.
(III) Fundão e Santa Teresa.
(IV) Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins.
(V) Itarana e Itaguaçu.
Os dois itens são:
Itens II e IV.
Itens II e V.
Itens III e V.
Itens I e V.
Itens I e III.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES, entre as funções do Poder Legislativo desta cidade NÃO está a elaboração de:
Resoluções.
Emendas à Constituição Federal.
Leis complementares.
Decretos legislativos.
Leis ordinárias.
A Lei Orgânica de Santa Leopoldina determina que, no âmbito da educação, o município atuará:
Prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
Exclusivamente no ensino fundamental e médio.
Prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Exclusivamente no ensino fundamental e pré-escolar.
Exclusivamente no ensino pré-escolar.
Além dos princípios estabelecidos no Art. 206 da Constituição Federal, o ensino no município de Santa Leopoldina será ministrado com obediência a alguns outros. Qual das alternativas abaixo descreve um dos princípios descritos na Lei Orgânica desta cidade?
Garantia dos proventos dos professores aposentados iguais aos determinados pelo INSS, inclusive, no que diz respeito a direitos e vantagens.
Garantia dos proventos dos professores aposentados iguais a 80% dos vencimentos dos da ativa, inclusive, no que diz respeito a direitos e vantagens.
Garantia dos proventos dos professores aposentados condicionado a uma avaliação de desempenho.
Garantia dos proventos dos professores aposentados baseados nos dos vencimentos dos da ativa, mas com teto determinado.
Garantia dos proventos dos professores aposentados iguais aos dos vencimentos dos da ativa, inclusive, no que diz respeito a direitos e vantagens.
O Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina diz que o município atuará, em cooperação com a união e o estado visando a:
Exigir de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Solicitar atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para admissão ou permissão no trabalho.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para a prestação de concurso público.
Coibir a exigência de atestado de esterilização e de teste de gravidez como condição para em cargo comissionado.
Segundo o Art. 182 da Lei Orgânica do município de Santa Leopoldina, a educação é direito de todos e dever:
Do Estado
Do Estado e da família
Da família
De todos
Das entidades educacionais