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Considerando o que dispõe a Lei nº 1.904/97, analise as afirmativas a seguir.
I. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime regular de dedicação ao serviço, não sendo permitida sua convocação extraordinária.
II. A suspensão do exercício será registrada no assentamento individual do servidor.
III. O servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
IV. A transferência somente ocorrerá a pedido do servidor.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e III.
II e III
I, II e IV.
II, III e IV
Complete o Artigo 157 da Lei Orgânica de Lavrinhas
O Município aplicara, anualmente, nunca menos de _________________ da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino
55% cinquenta e cinco por cento
50% cinquenta por cento
70% setenta por cento
25% vinte e cinco por cento
Compete ao Município, concorrentemente com a União e o Estado,
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
dispor sobre administração, utilização e alienação de seus bens.
conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros.
cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes.
adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Em relação às Normas Gerais das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual no âmbito do Município de Arujá, dispõe a Lei Complementar Municipal no 19/2014, alterada pela Lei Complementar no 28/2016:
O Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte rege-se pelos princípios da razoabilidade, impessoalidade, eficiência e moralidade, sendo suas propostas de políticas públicas, quando resultantes de consenso, encaminhadas ao legislativo na forma de projeto de lei, decreto, instrução normativa, resolução ou portaria, quando seu executor não seja membro do Comitê.
As funções de membro do Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão remuneradas, em valor não inferior aos dos membros eletivos do Poder Legislativo, em virtude dos relevantes serviços prestados ao município.
A Administração Pública Municipal deverá permitir em caráter precário, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, o funcionamento de atividades, comerciais, industriais ou de prestação de serviços dentro de imóveis residenciais, desde que tais atividades sejam de baixo risco e estejam de acordo com a legislação vigente, tais como Zoneamento, uso e ocupação do solo, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, devendo para tanto ser emitida pelas Secretarias Municipais, quando necessário, anuência, certidões e ou alvarás, autorizando no âmbito de suas competências o funcionamento das atividades exercidas.
O Microempreendedor Individual (MEl), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão requerer a suspensão do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), da Licença para Localização e Funcionamento, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo, mediante justificativa, ser prorrogado por, no máximo, mais 90 (noventa) dias, a suspensão da atividade.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que se encontrem sem movimento há mais de 5 (cinco) anos poderão requerer a baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, independentemente do pagamento de Taxas de Expediente ou Multas devidas pelo atraso na entrega das declarações, sendo considerada como sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante os 2 (dois) últimos anos-calendário.
Com relação ao processo de readaptação dos integrantes do magistério público municipal, de acordo com a Lei Complementar no 177/2011, do município de Peruíbe, Art. 25, é correto afirmar que
o servidor readaptado será obrigatoriamente submetido a nova avaliação médica, a cada período de 3 (três) meses, pela Junta Médica Oficial.
a readaptação será efetivada, sempre que possível, em cargo de atribuição compatível com a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimento.
o servidor readaptado será investido em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido e, na hipótese de inexistência de cargo vago, será exonerado.
a readaptação poderá acarretar redução ou aumento do vencimento e das vantagens de caráter pessoal, não vinculadas ao novo cargo que será ocupado.
o servidor readaptado poderá fazer cessar sua readaptação a qualquer momento, desde que apresente um termo de próprio punho e assinado solicitando a sua cessação.