

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Quanto aos dispositivos relativos aos créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 46, desta Lei, pode-se afirmar que:
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas no Plano Plurianual.
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e complementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.