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Em quatro de abril de 2013 aprovou-se a Lei Nº 12.796 que alterou a LDB n. 9394/96. Essa alteração refere-se à obrigatoriedade de matrícula e de frequência das crianças de 4 e 5 anos de idade na Educação Básica. Seguindo os princípios da lei Nº 12.796/13, com relação a frequência das crianças do Pré- Escolar, é CORRETO afirmar:
A criança deverá frequentar no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas;
A criança deverá frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de horas;
A criança deverá frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas
A criança deverá frequentar no mínimo 70% (setenta por cento) do total de horas
A criança deverá frequentar 100% (cem por cento) do total de horas