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Estabelece a Lei n° 4.320/64 que:
O controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, independente de parecer prévio do Tribunal de Contas.
O Poder Executivo, semestralmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.