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Considerando-se o disposto na Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a figura dos créditos adicionais, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os créditos adicionais extraordinários não necessitam de autorização legislativa prévia, sendo abertos por Decreto do Poder Executivo.
A própria Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, determinando limites para sua abertura.
A abertura de créditos suplementares e especiais necessitam de prévia autorização do Poder Legislativo.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.