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O código de ética orienta o profissional tradutor intérprete de Libras na atuação de seu trabalho, estabelecendo o tipo de relação que deve existir entre o tradutor intérprete de Libras e as partes envolvidas na interação. O código de ética é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (Feneis) e foi aprovado no II Encontro Nacional de Intérpretes, em 1992. O Capítulo 1 traz os princípios fundamentais dos intérpretes e o parágrafo 2 diz que “O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação”. Assim, o intérprete deve evitar
interferências e opiniões de outros intérpretes, mesmo que seja requerido pelo grupo a fazê-lo
interferências e opiniões de outros intérpretes, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, mesmo que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, nem mesmo se for requerido pelo grupo a fazê-lo.
É atribuição do tradutor e intérprete promover a comunicação dos surdocegos entre si e com os não surdos, por meio da tradução da língua oral para a LIBRAS e da interpretação da LIBRAS para a língua oral.
O tradutor e intérprete tem como função estabelecer o entendimento entre a língua-fonte e a língua-alvo.
Segundo o Regulamento dos Intérpretes da FENEIS, fundamentado no Código de Ética, é correto afirmar que o intérprete
atestado terá recebido certificado emitido pela FENEIS que o reconhece como profissional intérprete.
profissional atuará em determinadas situações com certificado da FENEIS para tal situação.
possibilitará a comunicação entre surdos e ouvintes de Libras para português e vice-versa.
deverá ser fluente em outras línguas, sejam elas línguas de sinais ou mesmo línguas orais.
temporário não tem certificado, mas é fluente em Libras e reconhecido pela FENEIS.
Segundo o Código de Ética, que é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes, são deveres fundamentais do intérprete de língua de sinais
encorajar pessoas surdas a buscarem seus direitos legais.
chamar atenção para si, facilitando o exercício de sua função.
reconhecer seu próprio nível de competência ao aceitar tarefas.
não ser imparcial durante o transcurso da interpretação-tradução.
evitar exigir remuneração se a interpretação for tempo inferior a 10’.