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O Decreto no 11.453, de 23 de março de 2023, dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Brasil, estabelecendo, entre outros tópicos, que
o Fundo Nacional de Cultura está entre os mecanismos de fomento indireto e é um fundo contábil vinculado ao governo federal, usado para captar e distribuir recursos para atividades culturais no Brasil.
a utilização dos recursos dos mecanismos de fomento indireto poderá ocorrer por execução direta de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
os recursos dos mecanismos de fomento direto não poderão ser aplicados na concessão de premiação cultural, entre outras modalidades.
as normas do Fundo Nacional de Cultura serão estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão destinadas à produção e à distribuição independentes de bens culturais e à realização de espetáculos artísticos e culturais.
a modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.
De acordo com o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma política ou programa passível de implementação pela utilização dos mecanismos de fomento cultural:
Política Nacional de Cultura Viva.
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Programa Nacional de Economia Criativa e Diversidade.
O Decreto no 11.453/2023 dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Desta forma, analise as afirmativas a seguir:
I. Estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.
II. Promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial.
III. Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional.
Nesse cenário, os mecanismos de fomento cultural contribuirão para o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O Decreto no 11.453/2023 dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Nesse contexto, o referido ato normativo infralegal preconiza que o Fundo Nacional da Cultura e as dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Cultura e às suas entidades vinculadas são mecanismos de fomento direto à cultura em âmbito federal.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto no 11.453/2023, analise as afirmativas a seguir:
I. Os recursos dos mecanismos de fomento direto poderão ser aplicados nas modalidades de fomento à execução de ações culturais, apoio a espaços culturais, concessão de bolsas culturais, concessão de premiação cultural e outras modalidades previstas em ato do Ministro de Estado da Cultura.
II. A gestão de recursos do Fundo Nacional da Cultura observará as diretrizes recomendadas pelo Ministério da Fazenda, responsável por atividades de formulação e avaliação técnica.
III. A União oferecerá assistência técnica para a implementação de políticas públicas de fomento cultural nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
O Decreto no 11.453/2023, ao dispor sobre mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, consagra chamamentos públicos das políticas culturais de fomento, que se pautarão por procedimentos claros, objetivos e simplificados, com uso de linguagem simples.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto no 11.453/2023 sobre a etapa de habilitação no âmbito dos chamamentos públicos, analise as afirmativas a seguir:
I. Os requisitos de habilitação serão compatíveis com a natureza do instrumento jurídico respectivo e não poderão implicar restrições que prejudiquem a democratização do acesso de agentes culturais às políticas públicas de fomento.
II. O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de habilitação.
III. Os documentos para habilitação deverão ser exigidos na etapa de inscrição de propostas.
Está correto o que se afirma em
III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.


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De acordo com o Decreto Federal nº 11.453/2023, é correto afirmar que
podem ser agentes culturais destinatários do fomento cultural os artistas, os produtores culturais, os gestores culturais, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, assistentes e outros envolvidos na cultura, desde que estabelecidos exclusivamente como pessoas jurídicas de atuação cultural.
a utilização dos mecanismos de fomento cultural visa à implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, das ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de outras políticas públicas culturais.
a utilização dos recursos dos mecanismos de fomento indireto poderá ocorrer por execução de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento e pela transferência indireta do Fundo Nacional da Cultura para os Fundos de Cultura dos Municípios.
os mecanismos de fomento cultural contribuirão, entre outras ações, para valorizar a cultura nacional, em matriz e forma de expressão única, e fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas com destaque para o audiovisual.
a transferência via convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares para a administração direta, autárquica e fundacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é vedada e a União não oferecerá assistência técnica para a implementação de políticas públicas de fomento cultural nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
O Decreto no 11.453/2023, ao dispor sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, traz o conceito de termo de execução cultural, o qual visa estabelecer as obrigações da administração pública e do agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações culturais ou apoiar espaços culturais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto no 11.453/2023, é incorreto afirmar que os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados para o pagamento de
assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo.
despesas com a manutenção de espaços, salvo aluguel e contas de água e energia.
desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação.
assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto.
remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos.