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O Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que modifica dispositivos de várias leis anteriores relacionadas à propriedade rural e ao registro de imóveis. Esse decreto é parte do esforço do governo brasileiro para organizar e regularizar a situação fundiária no país, especialmente no que diz respeito à propriedade rural.
De acordo com esse decreto, os serviços de registros de imóveis ficam obrigados a comunicar mensalmente ao Incra:
somente alterações ocorridas em áreas da reforma agrária;
as modificações ocorridas nas matrículas, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral;
as modificações ocorridas somente no caso de desmembramento das unidades produtivas tradicionalmente exploradas;
as áreas onde não estão plenamente exercidas as funções sociais da terra;
qualquer alteração no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que haja averbação de áreas de APP e/ou Reserva Legal.
No Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, é determinado que serão obrigatoriamente produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR o(s):
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Secretaria da Receita Federal
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Secretaria da Receita Federal e todos os demais órgãos da Administração Pública Estadual
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Secretaria da Receita Federal e todos os demais órgãos da Administração Pública Federal
De acordo com a Lei Federal n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais será fornecido pelo
Instituto de Economia Agrícola – IEA.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Instituto Nacional de Desenvolvimento Rural – INDR.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O decreto 4449 de 2002 é uma legislação de grande importância para a gestão ambiental no Brasil. Com base no normativo referido, assinale a alternativa correta.
São informações de natureza estrutural obrigatórias as relativas aos dados sobre identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel, devendo estar acompanhadas de associações gráficas.
Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Além do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, todos os demais órgãos da Administração Pública Federal serão obrigatoriamente produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR.
Quando for o caso de área pública rural destacada de outra maior, o beneficiário do título, no prazo de vinte dias, procederá à atualização cadastral do imóvel perante o INCRA.
Nos termos das Leis nº 4.504/64, 5.868/72 e 9.393/96, assinale a alterativa correta.
O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural e em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.
Para fins de transmissão, a qualquer título, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, exceto os imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar.
É obrigatória a comprovação do pagamento do Imposto Territorial Rural, referente aos 10 (dez) últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, sendo obrigatória, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das alterações ocorridas em virtude sucessão causa mortis.


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De acordo com o Decreto n.º 4.449/2002, que trata do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), os serviços de registros de imóveis ficam obrigados a comunicar ao Incra as modificações ocorridas nas matrículas decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental para fins de atualização cadastral. Essa comunicação deve ser
mensal.
bimestral.
quinquenal.
semestral.
anual.
Segundo a Lei Federal n. 10.267/01, que prevê o cadastro de imóveis rurais no Brasil, e o Decreto n. 4.449/02 que a regulamenta, analise as afirmativas a seguir.
I. Caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas.
II. A certificação do memorial descritivo pelo INCRA implicará em reconhecimento do domínio ou da exatidão dos limites e confrontantes indicados pelo proprietário.
III. A identificação do imóvel rural será feita com indicação do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, e da denominação de suas características, confrontantes, localização e área.
Assinale:
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.