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De acordo com o Decreto nº 9580/2018, assinale a opção que apresenta rendimentos tributáveis.
Diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em Município diferente ao da sede de trabalho, inclusive no exterior.
Ajuda de custo destinada a atender as despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de seus familiares, na hipótese de remoção de um Município para outro.
Valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração dos beneficiários, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional.
Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste.
Auxílio-alimentação pago em pecúnia aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto nº 9.580/18 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobe Renda e Proventos de qualquer natureza. Sobre este decreto, assinale a alternativa incorreta.
Os rendimentos e os ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas.
Cada cônjuge deverá incluir, em sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.
Na hipótese de morte conjunta dos cônjuges, ou em datas que permitam a unificação do inventário, os rendimentos comuns do casal não poderão ser tributados e declarados em nome de um dos falecidos.
Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte de um dos cônjuges, serão tributadas, em nome do sobrevivente, as importâncias que este perceber de seu trabalho próprio, das pensões de que tiver gozo privativo, de quaisquer bens que não se incluam no monte a partilhar e cinquenta por cento dos rendimentos produzidos pelos bens comuns enquanto não ultimada a partilha.
Com base nos conhecimentos do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto de Renda, assinale a alternativa incorreta.
São isentos ou não tributáveis, os rendimentos originários do trabalho e assemelhados a alimentação, o transporte e os uniformes ou as vestimentas especiais de trabalho.
É obrigatória a emissão de recibo ou de documento equivalente pelo locator ou pelo administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis.
Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.
Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural, comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na proporção dos rendimentos que couber a cada um.
Em relação à decadência de tributos, Diniz (2009, p. 427) ensina que “a decadência consiste na extinção de um direito pelo fato de não ter sido exercido no lapso temporal previsto para que fosse. Ou seja, é a perda do direito em si, por não ter sido exercido no período de tempo previsto em lei ou acordado entre as partes”. Considerando o Regulamento sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, é INCORRETO afirmar que o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após decorrido o prazo de cinco anos, contados:
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal pelo protesto judicial ou ato judicial que se constitua em mora ou devedor.
Da data de ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto sobre a renda, exceto se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação.
O Decreto nº 9.580/2018, que aprova o Regulamento sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, dispõe, em seu art. 154, que “o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou do resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado em conformidade com o disposto neste artigo, mantidas as demais normas da legislação em vigor”. Considere os seguintes dados sobre a alienação de imóvel residencial:
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Considerando somente os dados apresentados, qual é o valor do Imposto de Renda devido sobre o Ganho de Capital?
R$ 3.805,21.
R$ 4.058,88.
R$ 4.800,00.
R$ 5.258,89.
Considerando as disposições do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto n. 9.580/2018, é correto afirmar que um município deverá efetuar a retenção do Imposto de Renda:
à alíquota de dois por cento sobre as importâncias pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de avaliação e perícia.
à alíquota de um por cento sobre as importâncias pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas pela execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes.
à alíquota de um por cento sobre as importâncias pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra.
à alíquota de um e meio por cento sobre as importâncias pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço.
à alíquota de um e meio por cento sobre as importâncias pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de reparação e reforma de edifícios.
O decreto 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário:
Não são sujeitos à incidência do imposto de renda;
Não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
É um rendimento isento e separado dos demais rendimentos do beneficiário;
É um rendimento imune.
Sobre a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, é incorreto afirmar:
O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário.
A retenção na fonte pelo pagamento de décimo terceiro salário será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação, não havendo retenção em caso de antecipação.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas.
A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte será o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, incluindo os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.
Se determinada empresa apurar prejuízo em determinado exercício financeiro, poderá compensá‐lo com os lucros líquidos ajustados de exercícios anteriores, mas o percentual máximo de compensação dependerá das bases, anuais ou trimestrais, em que a empresa apura o lucro real.
Certo
Errado
Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é correto afirmar que são rendimentos tributáveis
os rendimentos oriundos de depósitos em conta poupança de pessoa física, que possuem saldo superior a R$ 50.000,00.
os rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, mediante, inclusive, arrendamento mercantil; ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.
os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário, com base na tabela regressiva.
os proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave, especificada em lei, desde que tenha sido contraída após a aposentadoria ou a reforma.
as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em outro município, inclusive internacionalmente.