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Um dos objetivos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) é garantir o direito à assistência intersetorial interdisciplinar e transversal em rede de assistência integrada pública e privada, mediante, dentre outros(as):
políticas sociais de redução de danos;
distribuição controlada de metadona;
permanência em hospital-dia;
acolhimento em comunidade terapêutica;
prioridade de atendimento nos Caps-AD.
A Política Nacional sobre Drogas, instituída pelo Decreto n.º 9.761/2019, tem como um de seus pressupostos o reconhecimento
da igualdade existente entre usuário, dependente e traficante de drogas, de modo a conferir tratamento igualitário a todos.
das diferenças existentes entre usuário, dependente e traficante de drogas, de modo a conferir tratamento distinto conforme cada caso.
da necessidade de construir uma sociedade protegida de drogas ilícitas e amistosa com drogas lícitas.
da legalidade do plantio e cultivo, e da ilegalidade da importação e exportação de plantas como a cannabis.
da legalidade da importação e exportação, e da ilegalidade do plantio e cultivo de plantas como a cannabis.
A Política Nacional sobre Drogas
admite que a religião é um importante fator de risco ao uso indevido de drogas e à dependência do álcool.
pretere a necessidade de restrições à disponibilidade de drogas lícitas.
identifica a vulnerabilidade econômica como fator de risco para o envolvimento no narcotráfico.
combate a regulação do horário e de locais de venda de drogas lícitas.
trata da coerção das drogas ilícitas e reconhece a importância das drogas lícitas para a economia do país.
Sobre os pressupostos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD), assinale a opção incorreta:
Reconhecer as diferenças entre o usuário, o dependente e o traficante de drogas e tratá-los de forma diferenciada;
O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis, não serão admitidos no território nacional;
tratar sem discriminação as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas;
Conscientizar o usuário e a sociedade de que o uso de drogas ilícitas financia atividades e organizações criminosas, cuja principal fonte de recursos financeiros é o narcotráfico;
A orientação central da Política Nacional sobre Drogas considera aspectos legais, culturais e científicos, especialmente, a posição minoritariamente contrária da população brasileira quanto às iniciativas de legalização de drogas.
Sobre os pressupostos da política nacional sobre drogas, aprovada pelo Decreto n° 9.761, de 11 de abril de 2019, considere:
I Buscar incessantemente atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas e da dependência de tais drogas.
II Reconhecer a necessidade de tratar o tabagismo, o uso de álcool e de outras drogas também como um problema concernente ao adulto jovem, de modo a evitar o início do uso, além da assistência àqueles em uso dessas substâncias.
III Reconhecer a necessidade de políticas tributárias que disciplinem o consumo, o contrabando e o descaminho de drogas lícitas.
IV Reconhecer a necessidade de desenvolvimento de habilidades para a vida, como forma de proteção ao uso, ao uso indevido e à dependência do álcool e outras drogas.
A opção que contém os pressupostos corretos é:
I, II e III
I, II e IV
I, III e IV
II e IV
Somente II
Para entender a política pública, é fundamental conhecer o contexto histórico, mais precisamente em que circunstâncias políticas, econômicas e sociais se produziram os marcos legais. Tendo como exemplo a recente aprovada Política Nacional sobre Drogas – Pnad – (Decreto nº 9761/19), o tema tratado como central e uma de suas principais diretrizes se baseiam
na redução de danos.
na abstinência.
na coordenação do cuidado.
na socialização política de pessoas usuárias de drogas.
no protagonismo do usuário no seu cuidado à saúde.
Sobre as diretrizes que visam promover a prevenção ao uso, ao abuso e à dependência de drogas, é correto afirmar:
Dirigir ações de educação preventiva, inclusive em parcerias públicas ou com entidades privadas sem fins lucrativos, de forma continuada, com foco no indivíduo e em seu contexto sociocultural, a partir da visão holística do ser humano e buscar de forma responsável e em conformidade com as especificidades de cada público-alvo.
Dirigir esforço especial para crianças, adolescentes e jovens, com vistas à garantia dos direitos exclusivos à prevenção ao consumo de drogas, em faixas etárias sabidamente de maior risco, somente como apoio a iniciativas e serviços de instituições públicas.
Promover ações de prevenção que visem somente à melhoria das condições de vida, dos fatores de proteção ao uso do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas e à proteção contra os fatores de risco.
Promover ações que promovam unicamente o vínculo familiar como fator de proteção ao uso de tabaco e seus derivados, de álcool e de outras drogas.
Promover ações especificamente para a população em situação de rua, que visem à proteção da vida e à promoção da saúde, por meio de ações e da constituição de serviços em instituições públicas e privadas sem fins lucrativos.
A Política Nacional sobre Drogas, que vigora atualmente pelo Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, apresenta um conjunto de orientações gerais e diretrizes sobre como o Estado e a sociedade civil devem organizar os serviços de atendimento aos usuários de drogas lícitas e ilícitas. Com base nas informações apresentadas nesse documento, é considerado uma orientação geral:
Definir parâmetros humanizados para o funcionamento de equipamentos de internação para o tratamento da dependência química que atuem como parceiras do poder público, com foco nas comunidades terapêuticas e demais iniciativas instituições filantrópicas e religiosas.
Prever no orçamento geral da União de dotações orçamentárias junto ao Ministério da Saúde que serão distribuídas com base em avaliações de necessidades específicas para a área de tratamento estimulando a responsabilidade pactuada entre o Ministério da Economia e da Saúde.
Estimular por parte do Estado da garantia e promoção de ações para que a sociedade possa assumir com responsabilidade ética o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente pelos órgãos da administração pública.
Capacitar saúde coletiva continuada, avaliada e atualizada dos setores não governamentais envolvidos com tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social dos usuários, dependentes químicos e seus familiares.
Estabelecer procedimentos de avaliação para as intervenções terapêuticas e de recuperação, com base em parâmetros comuns, de forma a permitir a comparação de resultados entre as diversas formas de intervenção, as suas ações e os serviços ofertados.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o objetivo da Política Nacional sobre Drogas.
Conscientizar, tão somente, o usuário de que o uso indevido e a dependência de drogas ilícitas financia as organizações criminosas.
Garantir o direito exclusivo à assistência interdisciplinar, com tratamento, em comunidade terapêutica, à pessoa com problemas decorrentes do uso indevido do álcool e de outras drogas.
Conscientizar e proteger a sociedade brasileira dos prejuízos sociais, econômicos e de saúde pública representados pelo uso, pelo uso indevido e pela dependência de drogas lícitas e ilícitas.
Considerar nas políticas públicas em geral somente as causas relacionadas à dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas, as quais irão contribuir para o tratamento do usuário.
implementar as ações meramente relacionadas à proteção da vida, da saúde, da criança, do adolescente e do jovem, inclusive quanto à publicidade de drogas lícitas, à fiscalização da venda e da publicidade.
No ano de 2019, houve mudanças na aprovação da Política Nacional sobre Drogas por meio do Decreto nº 9.761/2019 e, ainda, na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Assinale a alternativa que apresenta um dos pressupostos da política Nacional sobre Drogas.
Garantir o direito à assistência intersetorial, interdisciplinar e transversal, a partir da visão holística do ser humano, com tratamento, acolhimento, acompanhamento e outros serviços, às pessoas com problemas decorrentes do uso, do uso indevido ou da dependência do álcool e de outras drogas.
As ações, os programas, os projetos, as atividades de atenção, o cuidado, a assistência, a prevenção, o tratamento, o acolhimento, o apoio, a mútua ajuda, a reinserção social, os estudos, a pesquisa, a avaliação, as formações e as capacitações objetivarão que as pessoas usuárias e dependentes realizem a redução de danos, substituindo por uma outra droga menos danosa, ainda que ilícita.
Incentivar pesquisas científicas para conhecer os possíveis benefícios de algumas drogas e torná-las lícitas.
O plantio e o cultivo particular, ainda que não autorizados pela União, de plantas e drogas ilícitas, tais como a cannabis, serão admitidos no território nacional para uso de fins de tratamentos médicos, nos termos do Decreto nº 9.761/2019.
De acordo com o Ministério da Cidadania, foi instituída, por meio do Decreto nº 9.761/2019, a Política Nacional sobre Drogas, que traz alguns pressupostos, como:
I. Tratar com discriminação as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
II. Conscientizar o usuário e a sociedade de que o uso de drogas ilícitas financia atividades e organizações criminosas, cuja principal fonte de recursos financeiros é o narcotráfico.
III. Reconhecer a necessidade de manter programas de monitoramento para detecção e avaliação de novas drogas, sintéticas ou não, sua composição, efeitos, danos e populações-alvo, a fim de delinear ações de prevenção, tratamento e repressão da oferta.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
O Decreto Nº 9.761, de 11 de abril de 2019, aprova a nova Política Nacional sobre Drogas, revogando o Decreto n°. 4.345, de 26 de agosto de 2002. A nova política será desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos, da Família e da Mulher. Sobre os objetivos da nova Política Nacional Sobre Drogas, julgue Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Conscientizar o usuário e a sociedade de que o uso, o uso indevido e a dependência de drogas ilícitas financia as organizações criminosas e suas atividades, que têm o narcotráfico como principal fonte de recursos financeiros.
( ) Considerar nas políticas públicas em geral as causas relacionados ao uso indevido e à dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas e garantir que as pessoas afetadas pelos problemas decorrentes de seu uso sejam tratadas de forma isolada, com o objetivo de que se mantenham abstinentes em relação ao uso de drogas.
( ) Promover e apoiar novas formas de abordagens e cuidados e o uso de tecnologias, ferramentas, serviços e ações digitais e inovadoras, que inclusive proporcionem redução de custos para o Poder Público.
( ) Regulamentar, avaliar e acompanhar o tratamento, o acolhimento em comunidade terapêutica, a assistência e o cuidado de pessoas com uso indevido de álcool e outras drogas lícitas e ilícitas e com dependência química, a partir de uma visão holística do ser humano, observadas a intersetorialidade e a transversalidade das ações.
Assinale a alternativa com a ordem CORRETA:
V – F –V – V.
F – V – V – V.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
O decreto nº 9.761/2019, que aprovou a nova Política Nacional sobre Drogas - PNAD, revoga inteiramente o decreto nº 4.345 de 2006. A nova política será desenvolvida em conjunto pelos Ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humano, da Família e da Mulher. A nova Política Nacional sobre Drogas preconiza as seguintes medidas, exceto:
Construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Ações, programas, projetos de cuidados, prevenção e reinserção social deverão visar à abstinência em relação ao uso de drogas.
Reconhece as comunidades terapêuticas como forma de cuidado, acolhimento e tratamento do dependente químico.
Assegura políticas públicas para redução da oferta de drogas, por intermédio de atuação coordenada cooperativa e colaborativa dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e de outros órgãos responsáveis pela persecução criminal em todos os níveis da federação.
Extingue e suprime de forma sistematizada e contínua informações de prevenção sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas.
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tem os seguintes objetivos, EXCETO:
Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.
Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.
Assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, e da repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Promover a intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.
As políticas sobre drogas, quanto à educação, à informação e à capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, estão a cargo do Ministério da Justiça.
O decreto 9.761/2019 aprova a nova Política Nacional sobre Drogas e tem como um dos seus pressupostos buscar incessantemente atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas. Qual ação está prevista no referido documento para o alcance dos seus objetivos?
Promover a abstinência.
Apoiar atividades, iniciativas e estratégias dirigidas à redução de danos.
Desestimular o apoio financeiro ao trabalho de comunidades terapêuticas.
Dirigir esforço especial às pessoas infectadas pelo vírus HIV que se encontram na faixa de maior risco para o consumo de drogas e suas conseqüências.
A Política Nacional sobre Drogas (PNAD) orienta a judicialização da questão das drogas, com base na perspectiva de que os dependentes de substâncias psicoativas ilegais devem ser prioritariamente ressocializados por meio da internação.