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Assinale, entre as alternativas, aquela que apresenta, no âmbito da Lei Rouanet, grupos que podem ser patrocinadores de um projeto.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa).
Dependentes de pessoas físicas contribuintes de Imposto de Renda, sem débitos com a União.
Instituições religiosas ou educacionais, isentas de contribuição ao Imposto de Renda.
Contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada).
Empresas nacionais ou internacionais não tributadas por lucro real.
De acordo com a Lei 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, capítulo IV, art.18, que trata sobre os incentivos a projetos culturais, assinale a alternativa INCORRETA:
As doações e os patrocínios na produção cultural, atenderão exclusivamente aos segmentos:
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos.
Música erudita, instrumental ou regional.
Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
Feiras de artesanato.
Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
Os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART) caracterizam a comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. Considerando os projetos culturais e artísticos que são para fins de aplicação de recursos do FICART, analise as afirmativas a seguir.
I. Produção comercial de instrumentos musicais, bem como discos, vídeos, filmes etc.
II. Construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais.
III. Edição não comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Nos termos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.
Tais fundos serão constituídos sob a forma de
associação
cooperativa
condomínio
sociedade
microempresa
De acordo com a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, são mecanismos destinados à implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura:
Fundos de Investimento Cultural e Artístico e mecenato.
Fundo Nacional da Cultura, Fundos de Investimento Cultural e Artístico e incentivo a projetos culturais.
Fundo de Incentivo à Arte, Fundos de Investimento Cultural e Artístico e incentivo a projetos culturais.
Fundo Nacional de Apoio à Cultura e incentivo a projetos culturais.
Fundo de Incentivo à Arte, Fundo Nacional da Cultura e mecenato.


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São considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), além de outros que venham a ser declarados pelo Ministério da Cultura, EXCETO:
A produção de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas objetivado a doação.
A produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres.
A edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural.
A construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos.