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Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade e inelegibilidade, à luz da CF e da legislação pertinente.
Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de magistrado que tenha se aposentado voluntariamente em 2003 na pendência de processo administrativo disciplinar.
Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura, nas eleições municipais de 2012, de vereador contra o qual haja representação julgada procedente, em 2012, pela justiça eleitoral, em decisão de primeira instância, pendente de recurso, relativa a processo de apuração de abuso do poder político.
Deve-se indeferir o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de conselheiro tutelar condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pena cumprida até 2003.
Considere que um senador da República que tenha renunciado ao mandato, em 2003, após ter sido protocolada contra ele petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da CF, formalize pedido de registro de candidatura a prefeito de município nas eleições de 2012. Nessa situação, o referido pedido deve ser indeferido.
Deve-se indeferir a solicitação de registro de candidatura a vereador de município, nas eleições de 2012, de assistente social que tenha sido excluído, em 2009, do exercício da profissão por decisão sancionatória, posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário, do respectivo conselho regional de serviço social, em decorrência de infração ético-profissional.
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 64/90, que estabelece, de acordo com a Constituição da República, os casos de inelegibilidade, a qual foi recentemente alterada pela Lei Complementar 135/2010, qual das alternativas abaixo é incorreta:
São inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
Não poderão se candidatar os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes, dolosos ou culposos, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência e contra o meio ambiente e a saúde pública, os eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade e os de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, dentre outros.
São inelegíveis os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
Não poderão se candidatar os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
De acordo com a Lei complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade), as arguições de inelegibilidade
serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Governador e Vice- Governador de Estado.
devem ser conhecidas e decididas pela Justiça Comum Estadual, quando se tratar de candidato a Vereador.
serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Deputado Federal.
serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Prefeito e Vice- Prefeito.
serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Senador.
De acordo com a Lei Complementar no 64/1990 (Lei de Inexigibilidade), considere:
I. Os que tiverem competência ou interesse direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
II. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
III. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, com recursos repassados pela Previdência Social.
Para candidatarem-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente da República, devem observar o prazo de desincompatibilização de 6 meses o que consta SOMENTE em
Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, os magistrados se pretenderem concorrer ao cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República somente são considerados elegíveis se afastarem temporariamente das suas funções até seis meses anteriores ao pleito;
Os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 05 de outubro de l988, podem exercer a atividade político-partidária, desde que tenham exercido a opção pelo regime anterior;
Os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da aprovação da EC nº 45/2004 podem exercer atividade política partidária, em face da interpretação extraída da Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público;
No regime anterior a CF 88, não eram considerados inelegíveis os membros do Ministério Público;
Os membros do Ministério Público, com a aprovação da EC nº 45/2004, foram equiparados aos magistrados quanto a atividade políticopartidária.
O artigo 22 da Lei complementar nº 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Tal norma veicula a chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a qual
constitui procedimento de investigação, de natureza inquisitorial, voltado à coleta de provas acerca das condutas narradas no dispositivo.
tem como objeto a exclusão da disputa eleitoral, por meio da sanção da inelegibilidade, de candidatos e de pessoas que tenham contribuído ou se beneficiado das práticas narradas no dispositivo.
apenas declarará a inelegibilidade dos envolvidos, caso a sentença seja proferida até a proclamação dos eleitos.
admite no polo passivo somente candidatos concorrentes no pleito, não sendo instrumento apto a apurar a conduta de não candidatos.
permite a investigação de fatos ocorridos antes do registro da candidatura, como, por exemplo, abuso de poder econômico para vencer a convenção.
Mauro e Luiz são Presidentes de Autarquias. Mauro pretende candidatar-se a Deputado Federal e Luiz a Governador do Estado. Mauro e Luiz estão sujeitos ao prazo de desincompatibilização de
6 meses e 4 meses, respectivamente.
6 meses.
4 meses.
3 meses.
3 meses e 6 meses, respectivamente.