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A condenação à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa gera a inelegibilidade desde a condenação ou trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena. No entanto, para que ocorra este efeito, são necessários alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta um requisito que NÃO é previsto em lei:
Que o ato seja doloso.
Que importe em enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Que tenha havido abuso do poder econômico com benefício a si ou a terceiros.
Que a decisão tenha transitado em julgado ou tenha sido proferida por órgão judicial colegiado.
Considere:
I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.
II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.
III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.
Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, são inelegíveis
Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.
Antônio e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, José o prazo de 4 meses para desincompatibilização.
José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Antônio, o prazo de 6 meses para desincomopatibilização.
Antônio, José e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Antônio, José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
“Estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes _________________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente a afirmativa anterior.
contra a vida e a dignidade sexual
contra o meio ambiente e a saúde pública
de redução à condição análoga à de escravo
hediondos e de abuso de autoridade, em qualquer caso
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Leon é analfabeto e deseja se candidatar a Vereador.
II. Fidalgo foi condenado, por decisão transitada em julgado, à pena privativa de liberdade por crime contra a saúde pública e, tendo se passado cinco anos após o cumprimento da pena, deseja se candidatar a Governador.
III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990,
Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que, julgando procedente o pedido contido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, indeferiu o registro da chapa majoritária formada pelo recorrente e por Tício. Entendeu o juízo de primeiro grau que, em razão da condenação do recorrente na ação de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, estaria ele inelegível, na forma do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “L”, da Lei complementar nº 64/1990.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:
a eventual condenação por lesão ao patrimônio público presume o enriquecimento ilícito, que é elementar essencial do tipo da improbidade administrativa, de sorte que atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei complementar nº 64/1990;
o artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/90 não pode ser reputado regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal, condição indispensável à caracterização da inelegibilidade que se pretende impor ao recorrente;
a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/1990, somente se configura com o trânsito em julgado da decisão condenatória à suspensão dos direitos políticos ou proferida por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa;
dado que a suspensão dos direitos políticos é consequência natural da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, basta a condenação do pré-candidato em atos dessa natureza, para que incida a regra do artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei complementar nº 64/1990;
os pedidos de registro das chapas majoritárias somente serão indeferidos se ambos os candidatos forem condenados por ato de improbidade administrativa por decisão transitada em julgado, na forma do artigo 1º, I, alínea “L”, da Lei Complementar nº 64/1990.
“Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo __________________________________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente a afirmativa anterior.
os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes
os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade
os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes
o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o exercício de direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado em lei complementar.
A Constituição Federal de 1988 não contempla a perda ou a suspensão dos direitos políticos, todavia, prevê a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação por improbidade administrativa.
O Governador de Estado que perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual se torna inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 4 (quatro) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.
São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Tribunal de Contas.
O militar alistável é elegível, sendo que, se contar com menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A inelegibilidade dos que forem condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, prevista pela Lei da Ficha Limpa, não se aplica aos crimes culposos.
Com relação à arguição de inelegibilidade perante à Justiça Federal e sua disciplina pela Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), assinale a alternativa INCORRETA:
A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a mesma ação pelo Ministério Público.
Aarguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.
Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 (dois) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O recurso contra a expedição de diploma cabe, somente, nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade, nos moldes fixados pela Lei n.º 12.891/2013, que deu nova redação ao artigo 262 do Código Eleitoral.
Qualquer eleitor, partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, representar à Justiça Eleitoral pela abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
A ação rescisória eleitoral somente é cabível de sentença que analisar o mérito da causa em hipóteses de inelegibilidade.
O prazo para apresentação de representação por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais é a data da diplomação, nos termos do artigo 73, parágrafo 12, da Lei Federal n.º 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n.º 12.034/2009.
A ação de impugnação de mandato eletivo pode ser proposta, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial n.º 28.040/2008), se o abuso de poder político consistir em conduta configuradora de abuso de poder econômico ou corrupção (corrupção aqui entendida no seu sentido coloquial, e não tecnicamente penal).
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações), são inelegíveis, para qualquer cargo:
Os Ministros de Estado, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Os inalistáveis e os analfabetos.
Os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:
Praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei Complementar n. 64/90, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010 – Lei da Ficha Limpa –, trata do ato abusivo.
Segundo esse diploma, assinale a afirmativa correta.
Para a configuração do ato abusivo será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, além da gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, tampouco a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas não a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Para a configuração do ato abusivo será considerada a efetiva alteração do resultado da eleição pelo fato, além da gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
A Lei Complementar n. 64/90, Lei das Inelegibilidades, veio ao ordenamento com um claro escopo moralizador. Trata-se de legislação atenta aos anseios populares por candidatos (e, consequentemente, futuros ocupantes de cargos eletivos) probos e com postura lisa para o desempenho dos mandatos.
Com isso em mente, é correto dizer que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de
seis anos a contar da eleição.
oito anos a contar da eleição.
oito anos a contar da diplomação.
oito anos a contar do registro da candidatura.
seis anos a contar da diplomação.
Considere as seguintes proposições:
I. A arguição de inelegibilidade de candidatos a Senador e Deputado Federal deve ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral.
II. A lei não prevê legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.
III. A representação à Justiça Eleitoral, com pedido de abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou político, em benefício de candidato ou partido político (artigo 22 da Lei das Inelegibilidades), se julgada procedente após a eleição, pode conduzir à cassação do diploma do candidato eleito diretamente beneficiado.
Está CORRETO o que se afirma em
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Assinale a opção correta a respeito da impugnação de registro de candidatura.
Qualquer candidato, partido político ou coligação, bem como o MP possuem legitimidade ativa para impugnar solicitação de registro de candidatura, até cinco dias depois da publicação do pedido.
É do juiz eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, conselheiro tutelar e juiz de paz.
Decorrido o prazo para a contestação, as testemunhas, independentemente de notificação judicial, devem comparecer para inquirição, por iniciativa das partes que as tiverem arrolado.
O prazo para que partido político ou coligação ofereça contestação é de quatro dias, contados a partir do primeiro dia após a impugnação da candidatura.
É do tribunal regional eleitoral a competência originária para o julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de presidente da República, senador da República, governador de estado e do DF, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.