

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os termos “farmácia” e “drogaria” são dotados de conceitos diferentes de acordo com a Lei que Define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. É uma característica específica da drogaria:
ter finalidade lucrativa
promover a manipulação de drogas magistrais e oficinais
ter por escopo o atendimento privativo de unidade hospitalar
ser destinada ao comércio de medicamentos em suas embalagens originais
As atribuições privativas dos farmacêuticos, como dispensação ou manipulação de fórmulas, assessoramento e responsabilidade técnica em diferentes setores privados e públicos, a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, entre outros, foi possível após a publicação de legislação pertinente.
Qual alternativa apresenta a legislação que estabelece as atribuições privativas dos farmacêuticos, garantindo sua atuação compulsória em diversos setores e serviços?
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981.
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Portaria nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010.
Resolução CFF nº 415 de 29 de junho de 2004.
Conforme as disposições apresentadas no artigo 3º da Lei nº 10.742/2003, assinale a alternativa correta.
Farmácia – estabelecimento de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas de abuso e correlatos.
Representante e distribuidor – empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio varejista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos, nos termos do inciso XVI do artigo 4º da Lei nº 5.991/1973.
Medicamento – todo produto farmacêutico, empiricamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 5.991/1973.
Drogaria - estabelecimento destinado à dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, nos termos do inciso XI do artigo 4º da Lei nº 5.991/1973.
Empresas produtoras de medicamentos – estabelecimentos artesanais que, operando sobre matéria-prima ou produto intermediário, modificam-lhes a natureza, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, gerando, por meio desse processo, medicamentos.
Para o ajuste e a determinação dos preços dos medicamentos, as empresas produtoras de medicamentos deverão observar as regras definidas na lei em questão. Uma delas prevê que os ajustes de preços ocorrerão anualmente, exceto para os medicamentos que possuam insumos importados, pois estes poderão aumentar em função da situação cambial.
Os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental sob controle médico, devem ser registrados e não podem ser importados.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O ajuste de preços será baseado em modelo de teto de preços calculado com base no índice geral de preços do mercado (IGPM), em um fator de produtividade e em um fator de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores.
Ao mesmo tempo que extinguiu a Câmara de Medicamentos, essa lei criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sendo que essa nova câmara absorveu as competências e atribuições da extinta Câmara de Medicamentos.
De acordo com a referida lei, farmácia é definida como estabelecimento destinado à dispensação e ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
A CMED possui várias competências, entre elas, definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos; estabelecer critérios para afixação e ajuste de preços de medicamentos e opinar sobre regulamentações que envolvam tributação de medicamentos.
Cabe à CMED estabelecer os critérios para a definição de preços iniciais de produtos novos que venham a ser incluídos na lista de produtos comercializados. Para tal, a CMED utilizará as informações fornecidas à ANVISA por ocasião do pedido de registro do produto.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Embora essa lei defina normas de regulação para o setor farmacêutico, também atualiza a Lei de Biossegurança, acrescentando novos artigos a esta, tendo em vista os novos conhecimentos adquiridos de 1995 até 2003.
De acordo com a referida lei, as empresas produtoras de medicamentos devem observar as regras previstas para o ajuste e a determinação de seus preços, ficando as farmácias, drogarias, distribuidores e importadores de medicamentos de procedência estrangeira, que têm registros dos respectivos produtos importados junto à ANVISA, livres da observação dessas regras.
O mecanismo que permite repassar aos consumidores projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos é denominado fator de ajuste de preços relativos, que é expresso em percentual.
As atribuições da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) incluem a prerrogativa de consultar a Câmara de Medicamentos no que se refere à regulação do mercado de drogas magistrais e oficinais manipuladas em farmácias.
O modelo de teto de preços, calculado com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo, deve ser empregado no ajuste de preços de medicamentos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
As políticas de reajuste de preços de medicamentos, contidas no art. 4.º da Lei n.º 10.742/2003, dispõem que o ajuste de preços de medicamentos será baseado em modelo de teto de preços, calculado com base em um índice, em um fator de produtividade e em um fator de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores e fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice utilizado para fins do reajuste previsto nessa lei.