

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com base na Lei nº 11.947/2009, analisar a sentença abaixo:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (1ª parte). A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional, é uma das diretrizes da alimentação escolar (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.

Com a Lei Nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de quais produtos e qual a justificativa?
De acordo com a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, compete à União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a seguinte atribuição:
Fornecer instalações físicas e recursos humanos que possibilitem o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), facilitando o acesso da população.
Divulgar em locais públicos informações acerca do quantitativo de recursos financeiros recebidos para execução do PNAE.
Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas objetivando a avaliação das ações do PNAE, podendo ser feito em regime de cooperação com entes públicos e privados.
Promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos alunos.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi inicialmente instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. O Art. 4º desta Lei estabelece os objetivos que o PNAE tem, dentre eles:
Garantir recursos financeiros voltados para aquisição de alimentos direto da agricultura familiar.
Desenvolver consciência social através de ações de reeducação alimentar e de revalorização dos costumes e tradições contidas nos produtos alimentares de cada localidade escolar.
Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar, bem como na formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Obter, no mínimo, 30% da aquisição de alimentos para as escolas, exclusivamente oriundos de produção local pela agricultura familiar.
Contribuir ao desenvolvimento econômico e social através da dinamização das economias locais pela aquisição da produção oriunda da Agricultura Familiar nas localidades escolares.
Do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Para atender a essa obrigatoriedade apresentada em lei (n. 11.947), a unidade executora deverá
construir a proposta de aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, priorizando os grupos informais de agricultores dos assentamentos.
mapear a clientela de alunos que receberão a alimentação escolar com gêneros alimentícios da agricultura familiar, adquiridos prioritariamente de assentamentos.
realizar o procedimento licitatório para a aquisição dos gêneros alimentícios, cujos preços são compatíveis com os vigentes no mercado local.
elaborar propostas de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar a serem adquiridos para a alimentação escolar, conforme a potencialidade dos produtores locais.
“O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
(Fonte: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao‐escolar/alimentacaoescolar‐ apresentacao).
O programa necessita de alguns ajustes como, por exemplo, a redução do desperdício alimentar e a adequação do destino dos restos da merenda. Segundo a Lei n. 11.947/09, o que não é consumido pelos alunos vai para o lixo.
De acordo com a perspectiva da sustentabilidade, assinale a alternativa que indica o melhor destino para os restos provenientes da merenda escolar.
Lixão.
Compostagem.
Incineração.
Aterro sanitário.
Aterro controlado.