Questões de Concurso sobre Lei nº 14.540/2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

 
 
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A Lei n.º 14.540/2023 é um marco no que se refere ao combate ao assédio sexual e à violência sexual, na medida em que institui diretrizes, mecanismos de proteção às vítimas, canais de denúncia e ações educativas destinadas à promoção de um ambiente institucional seguro e respeitoso. De acordo com essa lei, pode-se afirmar que:


A

nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação


B

os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão manter, pelo período de dez anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados na forma prevista no inciso VII do caput do art. 5º desta Lei


C

o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual aplica-se no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, mas não se aplica às instituições privadas


D

no seu âmbito de atuação, o Poder Judiciário monitorará o desenvolvimento do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes


E

um dos objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual é o de enfrentar e punir a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por essa Lei

A Direção de uma unidade do IFAM recebeu a denúncia de que uma colaboradora terceirizada, prestadora de serviços de limpeza, foi vitima de assédio por parte de um servidor efetivo da instituição. Considerando a Lei nº 14.540/2023, os procedimentos de proteção e acolhimento previstos na referida lei:


A

aplicam-se a todas as pessoas que exerçam atividades no órgão, independentemente do tipo de vínculo, incluindo estagiários, aprendizes e prestadores de serviços terceirizados.


B

não se aplicam à colaboradora terceirizada, pois o amparo legal destina-se exclusivamente a servidoras ocupantes de cargos efetivos da União.


C

aplicam-se a todas as pessoas que exerçam atividades no órgão, dependentemente do tipo de vínculo, incluindo os três segmentes técnicos, docentes e discentes.


D

devem ser remetidos à empresa terceirizada, que detém a responsabilidade única e exclusiva de investigar e punir o servidor público agressor.


E

condicionam o acolhimento da vítima à comprovação imediata do fato mediante testemunhas idôneas ou gravação audiovisual do circuito interno.

O Art. 4º da Lei 14.540/2023 fixa os objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Não é um destes objetivos:


A

formação continuada dos profissionais de educação.


B

prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei.


C

capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei.


D

implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Conforme expresso no Guia Lilás, editado pela Controladoria- Geral da União em 2023, “o assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).” Guia Lilás. CGU.


Disponível em: https://cloud.jbrj.gov.br/s/RYAdHAsNSo2WxMz. Acesso em: 14 dez. 2024.


Para combater a prática de assédio sexual e outras práticas indesejadas no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.


De acordo com a Lei nº 14.540/2023, as ações e estratégias de prevenção e de enfrentamento a essas práticas devem ser orientadas a partir de algumas diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO contempla uma dessas diretrizes:


A

esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual.


B

fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral.


C

implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.


D

divulgação da legislação pertinente e de políticas públicas de proteção, de acolhimento, de assistência e de garantia de direitos às vítimas.


E

estabelecimento de procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, facultado o sigilo quanto à pessoa do denunciante.

O assédio sexual, os crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual são problemas graves que violam direitos fundamentais e perpetuam desigualdades de gênero. Muitas vezes silenciados pelo medo e pela impunidade, esses atos afetam profundamente as vítimas. É essencial promover conscientização e implementar políticas públicas eficazes. Apenas assim será possível garantir justiça e proteção.


Para tratar da questão, a Lei nº 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.


De acordo com a referida Lei, analise as afirmativas abaixo:


I- Para a caracterização da violência prevista na Lei nº 14.540/2023 deverão ser observadas as definições estabelecidas no Código Penal.

II- Para a caracterização da violência prevista na Lei nº 14.540/2023 deverão ser observadas as definições estabelecidas na Lei Maria da Penha.

III- Para a caracterização da violência prevista na Lei nº 14.540/2023 deverão ser observadas as definições estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Está correto o que se afirma


A

apenas em I.


B

apenas em II.


C

apenas em III.


D

apenas em II e III.


E

em I, II e III.

Foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal pela lei n. 14.540/2023. Analise as assertivas sobre os conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual e marque a única alternativa errada:


A

O Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal aplica-se a todas as instituições privadas independente que haja a prestação de serviços públicos.


B

O assediador é responsável nas esferas cível (danos morais e materiais gerados à vítima); criminal (condutas previstas como crimes no Código Penal tais como o assédio sexual propriamente dito, o constrangimento ilegal e a ameaça dentre outros); e administrativa (Processo Administrativo Disciplinar).


C

O termo "violência e assédio baseado em gênero"significa violência e assédio dirigido a pessoas por causa de seu sexo ou gênero, ou que afeta pessoas de um determinado sexo ou gênero de forma desproporcional, e inclui assédio sexual, conforme instituído pela Convenção sobre Violência e Assédio de 2019 (AC190).


D

Segundo a Convenção sobre Violência e Assédio de 2019 (AC190), o termo "violência e assédio" no mundo do trabalho refere-se a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio de gênero.


E

Um dos objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual é capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos pela lei que o criou.

 
 
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