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A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Sobre o Hino Nacional, a citada lei determina que:
a execução do Hino Nacional Brasileiro deverá obedecer ao andamento metronâmico de uma semínima igual a 220.
nas cerimônias em que se tenha de executar o Hino Nacional Estrangeiro, por cortesia, este precede o Hino Nacional Brasileiro.
a tonalidade de execução Instrumental do Hino Nacional Brasileiro é obrigatoriamente em sol maior.
nos casos de execução simples instrumental ou vocal, o Hino Nacional poderá se resumir à sua introdução.
o Hino Nacional não poderá ser executado em cerimônias religiosas ainda que associadas a sentidos patrióticos.
Em relação aos símbolos nacionais brasileiros, a data de celebração oficial da Bandeira Nacional ocorre em:
21 de abril.
7 de setembro.
15 de novembro.
19 de novembro.
De acordo com a legislação em vigor, são considerados símbolos nacionais a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Selo Nacional e as Armas Nacionais. Sobre esse último, é correto afirmar que
o símbolo das Armas Nacionais foi criado na mesma data da Bandeira Nacional, em 19 de novembro de 1889.
seu uso é obrigatório no Palácio da Presidência da República e nos veículos do Senado Federal.
a presença das Armas é obrigatória nos edifícios-sede dos três poderes nacionais e facultativo nos edifícios dos governos estaduais.
seu uso valida todos os atos governamentais, diplomas e certificados expedidos pelo poder executivo.
o Brasão Nacional simboliza a glória, a honra e a nobreza do Brasil e eterniza a data da independência do Brasil.
A Lei Federal nº 5.700/1971, também conhecida como Lei dos Símbolos Nacionais, estabelece as normas e os padrões para a apresentação dos símbolos nacionais do Brasil, que são: Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e Selo Nacional. De acordo com tal normativa, é correto afirmar que a Bandeira Nacional:
Deve ser hasteada em todas as repartições públicas federais apenas em dias úteis, de 8h às 18h.
Pode ser usada como vestuário, desde que esteja em boas condições e não seja rasgada ou danificada.
Pode ser utilizada de maneira decorativa em eventos privados, desde que acompanhada do brasão de armas do município.
Pode ser utilizada como capa de livros, revistas e outros materiais de circulação pública, desde que a utilização seja de caráter cultural.
Deve ser colocada de maneira que seu toque não ocorra com o chão ou com outros objetos, e, ainda, respeitada em todas as suas partes.
De acordo com a Lei nº 5700/1971 e atualizações, é INCORRETO afirmar que:
Nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição.
É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno.
Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, suceder o Hino Nacional Brasileiro.
É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.