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Com base na Lei 7.064/1982, assinale a alternativa CORRETA:
Para ser considerada transitória, a transferência não pode ser superior 120 (cento e vinte) dias, o empregado transferido tem que ter ciência da transitoriedade e o empregador deve custear as passagens de ida e retorno.
Para ser considerada transitória, a transferência não pode ser superior a 90 (noventa) dias, o empregado transferido tem que ter ciência da transitoriedade e o empregador deve custear as passagens de ida e retorno.
O adicional de transferência transitória foi estabelecido por lei em 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração.
Em caso de transferência transitória o empregador está dispensado do custeio das passagens de ida e retorno do empregado transferido.
Não respondida.
Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da
pessoa do empregado
associação de trabalhadores
sociedade de propósito específico
convenção coletiva
empresa empregadora
Considere as situações fáticas abaixo.
O Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana de 1928, foi ratificado pelo Brasil em 1929, porém houve a sua revogação pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1972).
A lei brasileira não pode ser aplicada na situação narrada no item III, mesmo sendo o trabalhador brasileiro.
A lei que deve ser aplicada na situação narrada no item II pode ser tanto a uruguaia quanto a brasileira, prevalecendo a lei mais benéfica, conforme a teoria da cumulação.
Na situação constante do item I, a lei aplicável seria a brasileira durante todo o período contratual, caso a transferência transitória para o Chile ocorresse por período igual ou inferior a 120 (cento e vinte) dias e desde que o trabalhador tivesse ciência expressa dessa transitoriedade e recebesse, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior.
Na situação constante do item I, em relação ao período em que João laborou no Chile, a lei aplicável sempre é a do lugar da prestação dos serviços, em razão do que prevê o Código de Bustamante.
Pafúncio, foi contratado em 2003 por um banco brasileiro, tendo prestado serviços durante quatro anos em várias cidades brasileiras. Em 2007, o banco foi vendido a um banco estrangeiro, passando a ser uma subsidiária integral deste, com registro de seu estatuto no Brasil. Em 2009, Pafúncio é transferido para o país-sede do banco. Naquele País, contudo, eram permitidos jogos de azar, organizados em cassinos, os quais Pafúncio começou a frequentar. Paulatinamente, o hábito se tornou vício e Pafúncio viu-se dedicando cada vez mais de seu tempo livre à atividade, na qual dispendia vultuosas quantias. Sua assiduidade e sua produtividade no trabalho não foram prejudicadas, mas a direção do banco, tomando ciência da situação pessoal de seu subordinado, entendeu que tal atitude poderia ser prejudicial para o relacionamento com seus clientes; por isso, em 2013, demitiu-o por justa causa. Ocorre que a prática contumaz de jogos de azar não está prevista entre as hipóteses de justa causa, na legislação daquele país, na qual se adota o sistema taxativo. Por isso, de retorno ao Brasil, Pafúncio move reclamação trabalhista contra o banco, invocando a aplicação da lei estrangeira, para o fim de se reconhecer que a extinção de seu contrato de trabalho se deu por dispensa sem justa causa.
A questão deve ser resolvida aplicando-se
o disposto na Lei no 7.064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior e prevê a aplicação das normas brasileiras sobre proteção do trabalho, quando mais favoráveis do que a legislação territorial, aos contratos de trabalho que, celebrados no Brasil, venham a ser executados no exterior; por isso, como a lei estrangeira revela-se em tese mais benéfica ao empregado, será ela aplicada em detrimento da brasileira.
o disposto no art. 9o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece que o direito aplicável às obrigações é o vigente no local de sua constituição, pelo que, tendo o contrato de trabalho original de Pafúncio sido celebrado no Brasil, este estará submetido à legislação trabalhista pátria.
o disposto no Código de Bustamante, que prevê ser territorial a legislação sobre proteção social do trabalhador, para o fim de aplicar, no caso, a lei estrangeira.
a Súmula 207 do TST, que estabelece que a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação, pelo que incidirá na espécie a lei estrangeira pelo critério da lex loci executionis.
o disposto na Lei no 7.064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior e prevê a aplicação das normas brasileiras sobre proteção do trabalho aos contratos de trabalho que, celebrados no Brasil, venham a ser executados no exterior.


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A Lei no 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3º, temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
No entanto, no parágrafo 3º do art. 651 da CLT, tem-se que: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Ademais, a interpretação do TST, por meio da Súmula nº 207 (Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço. Princípio da Lex Loci Executionis), esclarece que: “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.
Com base nos textos legais e na interpretação acima, quanto às leis trabalhistas aplicáveis a um caso concreto de transferência de empregado para prestar serviço no exterior, o(a)
trabalhador brasileiro, transferido ou contratado para prestar serviços no exterior, terá sua relação jurídica trabalhista regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
parágrafo terceiro do art. 651 da CLT e a interpretação do TST através da Súmula nº 207 são incompatíveis e excludentes.
parágrafo terceiro do art. 651 da CLT é a regra, que não comporta exceções.
Lei nº 7.064/1982 trata de uma exceção ao contido no enunciado da Súmula nº 207 do TST.
Lei nº 7.064/1982, por ser anterior à Constituição Federal, não deve ser aplicada.