Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, não serão computadas, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, relativas a incentivos à demissão voluntária, ou as decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.
Entende-se por despesa total com pessoal o somatório das despesas, com quaisquer espécies remuneratórias, de ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.