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Considere a tabela abaixo.

o Poder Executivo Estadual, o Estado e o Município.
o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e o Município.
os Poderes Executivos Estadual e Municipal.
os Poderes Legislativos Estadual e Municipal.
o Poder Judiciário Estadual, o Poder Executivo Municipal e o Município.
O prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal para que o excesso da despesa com pessoal seja eliminado através das medidas constitucionais e legais é de
um ano, sendo pelo menos um terço no primeiro semestre.
dois bimestres, sendo pelo menos metade no primeiro.
um semestre, sendo pelo menos um quarto no primeiro bimestre.
dois trimestres, sendo pelo menos metade no primeiro.
dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Com relação às características da Lei de Responsabilidade Fiscal analise as afirmativas a seguir:
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida.
II. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.
III. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Assinale:
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.
A despesa total com pessoal, para os efeitos da LRF, será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
Considere a seguinte tabela:

aumentou de 50% para 60%.
manteve-se inalterado.
ficou 100% maior.
diminuiu de 60% para 50%.
ficou 50% menor.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.o 101, de 04.05.2000 - estabelece que a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita líquida nos limites nela fixados para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e que a repartição desses limites não poderá exceder os percentuais nela estabelecidos. De sua dicção, pode-se extrair a afirmação de que:
A despesa total com pessoal compreende o montante do dispêndio com o funcionalismo ativo de qualquer espécie, excetuado o pessoal inativo e os pensionistas.
A verificação do cumprimento dos limites nela estabelecidos será realizada ao final de cada trimestre e, ultrapassado o percentual de 95%, será vedada a concessão de vantagem, aumento ou reajuste.
Para redução do excesso de dispêndio, prevê-se extinção de cargos, redução de valores a eles atribuídos, redução temporária da jornada, sem prejuízo da intervenção federal ou estadual, conforme o caso.
Há nulidade de pleno direito do ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda aos demais requisitos legais, ou expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder.
A verificação do cumprimento dos limites nela estabelecidos será realizada ao final de cada semestre e, ultrapassado o percentual de 80%, será vedada a concessão de vantagem, aumento ou reajuste.
Os entes da Federação deverão obedecer a determinados limites, calculados sobre a receita corrente líquida, para as despesas com pessoal. Estão excluídas desse montante as despesas
resultantes de decisões judiciais referentes a período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
com gratificação de desempenho.
relativas ao terço das férias.
com serviços extraordinários em horário noturno.
referentes ao 13.º salário.
A repartição dos limites globais com despesa com pessoal pelos Estados NÃO poderá exceder, respectivamente,
2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público.
6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 4% para o Judiciário; 49,3% para o Executivo e 0,7% para o Ministério Público.
3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
3,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 5% para o Judiciário; 48,5% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
O Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, “para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Este mesmo Artigo estabelece que algumas despesas não serão computadas na verificação do atendimento dos limites por ele definidos, como por exemplo as
I - relativas a incentivos à demissão voluntária;
II - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
III - com inativos, desde que custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do Art. 18.
Fazem parte das exceções mencionadas as despesas
III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, analise as proposições abaixo:
I. a despesa total com pessoal prevista no art. 18, § 2º da LRF será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
II. O limite da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6,0% (seis por cento) da Receita Líquida Disponível.
III. Se a despesa total com pessoal exceder a 90% (noventa por cento) do limite, são vedados ao Poder ou Órgão que incorrer no excesso, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
IV. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orcamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
V. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
VI. Ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.
Estão corretas as alternativas:
Todas estão corretas.
I e IV.
II, III, V e VI.
II, III, IV e VI.
I, IV e V.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com:
I. os ativos, os inativos e os pensionistas.
II. relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares.
III. quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
IV. os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Caso um grupo de servidores públicos ganhe judicialmente o direito de receber uma gratificação de insalubridade, com efeito retroativo de cinco anos, e a parcela retroativa for paga por meio de precatório judicial, esta não integrará o limite de despesa de pessoal do órgão em que estão lotados os servidores, mas os valores que passarão a ser pagos a partir do recebimento da sentença judicial serão incluídos no limite.
A Lei de Responsabilidade Fiscal
é uma lei complementar que prevê crimes de responsabilidade.
define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.
disciplina a renúncia de receita, apresentando as condições para sua efetivação.
disciplina o plano plurianual, definindo de forma enumerada seu objeto.
é omissa quanto às operações créditos de cada ente da Federação.
De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal da União ultrapassar o limite de I da sua receita corrente líquida, o percentual excedente terá de ser eliminado nos II seguintes, sendo pelo menos III no primeiro.
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:
50%; dois trimestres; um quarto.
50%; três trimestres; um terço.
50%; dois quadrimestres; um terço.
60%; dois quadrimestres; um terço.
60%; três quadrimestres; um quarto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata de diversas dimensões de gastos e receitas públicas. Sobre o campo de atuação da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:
a criação ou expansão de despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata das despesas com Seguridade Social, que é de responsabilidade integral do Ministério da Previdência Social.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 90%.
o único aumento de despesa sem contrapartida da fonte de recursos é o de contratação de funcionários públicos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
no cálculo das despesas com pessoal são incluídos os pensionistas mas não os inativos, que são responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social.