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Determinado ente federativo informa aos servidores aposentados que, em dado exercício financeiro, não poderá reajustar os benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real como justificativa. Menciona que não houve a implantação de um mecanismo de compensação à criação desta despesa obrigatória de caráter continuado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa.
Com base na legislação de regência, a justificativa apresentada pela administração está:
equivocada, uma vez que o aumento de despesa decorrente do reajustamento de valor do benefício, a fim de preservar o seu valor real, é expressamente excepcionado pela legislação;
correta, pois sem o referido mecanismo que compense a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, haverá um risco à sustentabilidade fiscal do ente federativo;
correta, tendo em vista que a legislação não excepciona qualquer hipótese nos casos de necessidade de compensação da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado;
equivocada, pois, no caso analisado, não está incluída a remuneração dos servidores ativos, os quais também devem ser contemplados com o reajustamento das respectivas remunerações;
correta, tendo em vista que a LRF é considerada uma lei nacional e que, portanto, deve ser observada por todas as esferas federativas.
Incidirá contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
Certo
Errado
Considerando os aspectos previdenciários contidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e na Lei de Responsabilidade Fiscal, é incorreto afirmar que:
Somente para suprir a excepcionalidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o Balanço Orçamentário dos entes públicos poderá incluir recursos arrecadados em exercícios anteriores para fins de equilíbrio orçamentário.
A escrituração das contas públicas observará que as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
Na forma constitucionalmente prevista, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Os déficits previdenciários podem ser financeiros, quando representam valores necessários ao equilíbrio financeiro futuro do regime, ou atuariais, quando correspondem a insuficiências financeiras presentes para o pagamento dos benefícios previdenciários de cada mês.
A Lei nº 101/2000 versa que “na forma do Art. 250 da Constituição é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social”. Este Fundo será constituído de:
-
I. Bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste.
II. Bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei.
III. Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física em débito com a Previdência Social, excetuando-se os das pessoas jurídicas.
IV. Recursos provenientes do orçamento dos estados.
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Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
II e III.
III e IV.
I, II e III.