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Sobre o planejamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas a seguir:
I. A lei de diretrizes orçamentárias conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida no plano plurianual.
II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
III. Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Em se tratando de Plano Plurianual é correto afirmar: Assinale a alternativa INCORRETA:
Não possui nenhuma relação com a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Será executado no período correspondente a um mandato político, a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua posse, atingindo o primeiro exercício financeiro do próximo mandato.
São instrumentos para sua elaboração, entre outros: as diretrizes, os programas e as metas de governo.
É uma Lei de iniciativa do Executivo.
De acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, durante quanto tempo as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?
15 dias.
30 dias.
60 dias.
90 dias.
Todo o exercício.
Os instrumentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o planejamento do gasto público são:
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A Meta Fiscal, o Superávit Primário e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Produto Interno Bruto, o Plano Plurianual e o Superávit Primário.
A Lei Orçamentária Anual, o Produto Interno Bruto e a Meta Fiscal.
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em seu Art. 5º, determina que o projeto de lei orçamentária anual seja elaborado de forma compatível com
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as normas desta Lei Complementar.
as normas desta Lei Complementar, o plano plurianual e as leis que regem as modalidades de licitações.
as leis que regem as modalidades de licitações, as normas desta Lei Complementar e a lei de diretrizes orçamentárias.
a lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e a lei que rege os gestores públicos.
a lei que rege os gestores públicos, a lei de diretrizes orçamentárias e as leis que regem as modalidades de licitações.


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No intuito de compatibilizar o orçamento e o planejamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
o projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
as leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
as emendas ao plano plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual em hipótese alguma.