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De acordo com o Art. 100 do Estatuto do Idoso, qual conduta configura crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, relacionada à recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil prevista nesta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público:
Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial.
Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.
Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
Impedir ou dificultar o acesso de pessoa idosa a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou, por qualquer outro meio ou instrumento necessário, ao exercício da cidadania, por motivo de idade constitui:
infração leve;
delito grave;
preconceito;
injúria;
crime em espécie.
Em relação ao Estatuto da Pessoa Idosa, é CORRETO afirmar que:
Constitui crime o profissional de saúde deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento.
Constitui crime obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.
O Poder Executivo poderá criar varas especializadas e exclusivas para pessoa idosa.
Entre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 75 anos.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública condicionada.
A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto da referida Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto.
Constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a referida Lei.
Segundo o Estatuto do Idoso, o agente que nega emprego a alguém, por motivo de idade, pratica crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada.