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As medidas de proteção ao idoso previstas no Estatuto do Idoso poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Verificada qualquer das hipóteses previstas neste Estatuto, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
Prioridade na internação em abrigo de entidades filantrópicas;
Orientação, apoio e acompanhamento psico-social continuado, no caso de abrigamento temporário;
Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, mediante assinatura do termo de responsabilidade do idoso, da família ou de seu curador;
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
Abrigo em entidade temporária voltada para ações no âmbito psico-social.
O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003 sob o nº 10.741, ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos reconhecidos anteriormente pela Lei 8.842/94. Verificada a ameaça ou violação dos direitos reconhecidos aos idosos pelo Estatuto, o Ministério Público poderá determinar medidas, com EXCEÇÃO de:
Encaminhamento do idoso à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
orientação, apoio e acompanhamento temporários ao idoso.
internação do idoso para tratamento de sua saúde, em regime , hospitalar.
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Sobre as medidas específicas de proteção ao idoso previstas na Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa CORRETA:
As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; o abrigo em entidade; e o abrigo temporário são medidas específicas de proteção previstas nesta Lei.
A requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar é medida específica de proteção prevista nesta Lei.
A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação é medida específica de proteção prevista nesta Lei.
Todas as alternativas estão corretas.
De acordo com o Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/2003:
I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.
II – O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
III – Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
V – Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Quando ameaçados ou violados os direitos reconhecidos pelo Estatuto do Idoso, o Poder Judiciário NÃO poderá determinar:
O encaminhamento à família, mediante termo de responsabilidade.
O encaminhamento ao curador, mediante termo de responsabilidade.
A requisição para o tratamento de sua saúde em ambulatórios, hospitais, ou no próprio domicilio.
O abrigo definitivo.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados. Sendo assim, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar medidas como:
I. Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
II. Orientação e acompanhamento com tempo ilimitado.
III. Abrigo definitivo.
IV. Abrigo em entidade.
V. Requisição para tratamento de sua saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmações corretas.