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A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo ela, a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, entre outras, à seguinte diretriz:
respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da mulher e da sua família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar.
disponibilização de dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.
formulação de políticas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com prioridade à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), e de Núcleos Investigativos de Feminicídio.
não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
determinação de medidas protetivas de urgência, que serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sempre que os direitos da mulher e seus filhos forem ameaçados ou violados.
Pela Lei 11340/2006 temos, no Art. 10-A que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. O § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
II - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
É correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
Nenhuns dos itens.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
Marque o inciso que NÃO está em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 10 da Lei enunciada.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
A inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.
Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, familiares e testemunhas da mulher em situação de violência doméstica e familiar terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
inquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.