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A Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no que concerne ao auxílio-inclusão e dá outras providências. Nesse sentido, assinale a alternativa correta quanto ao auxílio-inclusão
Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência grave que, cumulativamente, receba o benefício de prestação continuada e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ou como filiado a um regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O auxílio-inclusão poderá ainda ser concedido mediante requerimento e com retroatividade no pagamento, ao beneficiário que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e que tenha tido o benefício suspenso.
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar
O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
A garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família é o:
Benefício de Prestação Continuada.
Programa Bolsa Família.
Auxilio-inclusão.
Aposentadoria por invalidez.
É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I- formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Il- realização de estudos e pesquisas.
IIl- formatação de tabulações que apresentem indicadores de opção sexual e religiosa.
Após a análise dos quesitos, pode-se afirmar que:
Os quesitos l e II são verdadeiros.
Os quesitos l e Ill são verdadeiros.
Os quesitos II e IIl são verdadeiros.
Todos os quesitos são verdadeiros.
Sobre procedimento chamado de tomada de decisão apoiada, por esse procedimento, a pessoa com deficiência:
pode eleger pelo menos 3 (três) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
recebe incentivo a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado.
tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
pode eleger pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, pena de um a três anos por atos de discriminação em estabelecimentos públicos, acesso ao FGTS para a aquisição de órteses e próteses, entre outros.
Há também a instituição de mais cotas como 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi equipados, 10% dos computadores de Lan Houses com recursos de acessibilidade, entre outras para atender pessoas com necessidades especiais.
Pelo projeto, o Estado é obrigado a garantir políticas públicas de inclusão social e criar varas especializadas para atendimento da pessoa com deficiência. O cumprimento da lei será responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios.
O texto informa sobre direitos e obrigações adquiridos pelo(a)
Estatuto da Inclusão.
Lei da Acessibilidade.
Lei da Pessoa com Deficiência.
Estatuto da Igualdade.
Lei Brasileira de Inclusão.