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Sobre a adoção, é INCORRETO afirmar que:
a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, salvo quando nuncupativa
a guarda é revogável, mas a adoção é irrevogável;
é possível a adoção conjunta por divorciados;
a adoção terá lugar se não for possível a manutenção do adotando na família natural ou na extensa ou ampliada;
o acesso ao processo de adoção não será deferido ao adotado, salvo quando atingir a maioridade e houver anuência dos adotantes.