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De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente.
O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando.
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.