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Sobre a Justiça da Infância e Juventude é correto afirmar:
Inexistindo conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente no Município, cabe à autoridade judicial efetuar o registro de entidades não governamentais que executem, na comarca, programas de acolhimento institucional, bem como efetuar a inscrição de seus programas.
Tem competência para disciplinar, por meio de portaria, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de jogos que realizem apostas e em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere.
Tem competência exclusiva para conhecer das ações de adoção de criança e adolescentes bem como das ações de destituição do poder familiar.
Com o advento do ECA, o juiz da Infância e Juventude deixou de exercer atividades fiscalizatórias diretas, passando a apreciar e julgar ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimentos constadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública nas inspeções ordinárias realizadas pelos órgãos.
Tem o juiz a competência, concorrentemente com o Conselho Tutelar, de determinar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, cabendo a ambos os órgãos, sempre que optarem pelo acolhimento institucional, expedir a respectiva guia.
Ana Luísa, 7 anos, começou a apresentar comportamentos arredios e isolados na escola, relatando à professora práticas de abuso sexual praticados por seu pai, Sr. Renato, contra ela. Descobriu-se que as situações acontecem durante a parte do dia em que o pai fica sozinho com a criança, enquanto a mãe de Ana Luísa trabalha. Diante dessa informação, a escola imediatamente comunicou à mãe da menina, Sra. Giovana, que buscou a Justiça da Infância e Juventude. Frente a tais relatos, a autoridade judicial determinou cautelarmente o afastamento do agressor do lar familiar, fixando alimentos provisórios que devem ser pagos pelo Sr. Renato em favor da filha. De acordo com o ECA:
o juiz da Infância e Juventude não poderá decidir nesse caso, pois se trata de conflito entre pai e mãe, que deverá ser resolvido por juiz de Vara de Família;
o juiz da Vara de Infância é o responsável pelo afastamento cautelar, mas a fixação dos alimentos provisórios é competência do juiz da Vara de Família;
o juiz da Vara de Infância é o responsável pela fixação dos alimentos provisórios, mas o afastamento cautelar do lar é competência do juiz da Vara de Família;
o juiz da Vara de Infância e Juventude é a autoridade judicial competente tanto para a fixação dos alimentos provisórios quanto pelo afastamento cautelar nesse caso;
o juiz criminal é a autoridade judicial competente pela decisão de afastamento cautelar, cabendo ao juiz da Vara de Família a fixação dos alimentos provisórios.
Sobre as competências da Justiça da Infância e da Juventude, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
( ) Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
( ) Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
F/ V/ V
V/ V/ V
V/ F/ F
F/ F/ F
F/ F/ V
Segundo o disposto no artigo 150, do ECA, é correto afirmar que cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar
a criança e o adolescente em estado de risco.
os Centros de Atendimento Socioeducativos ao adolescente
a Justiça da Infância e da Juventude.
a família do adolescente infrator.
as Polícias Militar e Civil.
Sônia, com 17 anos de idade na data do fato, praticou o ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil no dia 05/01/2013, quando foi apreendida em flagrante pela autoridade policial. O Ministério Público apresentou representação contra Sônia e postulou a sua internação provisória em 06/01/2013. Foi recebida a representação e acolhido o pedido de internação provisória em 07/01/2013. Após o devido processo legal, sobreveio sentença em 08/02/2013, julgando procedente a representação e aplicando medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas. A Defensoria Pública, assistindo Sônia no processo, interpôs recurso contra essa decisão, sendo mantida a decisão de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitando em julgado em 30/04/2013. Após iniciar o cumprimento da medida, Sônia foi reavaliada pela primeira vez em 17/06/2013, restando mantida a medida de internação sem possibilidade de atividades externas. Nova reavaliação de Sônia ocorreu em 10/12/2013, mantendose novamente a internação sem possibilidade de atividades externas. Sônia foi novamente reavaliada em 02/06/2014, quando foi progredida sua medida para internação com possibilidade de atividades externas, a qual está cumprindo até a presente data. Em 10/07/2014, Sônia praticou crime de homicídio qualificado por motivo fútil, estando o processo criminal em andamento, aguardando a designação de audiência de instrução e julgamento. Considerando os dados apresentados e conforme disposto na Lei n° 8.069/90 (ECA) e na Lei n° 12.594/12 (Lei do SINASE),
a autoridade judiciária competente deverá suspender o processo criminal em curso até o término do cumprimento da medida socioeducativa.
à autoridade judiciária caberá decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
a autoridade judiciária deverá extinguir a execução da medida socioeducativa, independente de cientificação da decisão ao juízo criminal competente.
a autoridade judiciária deverá determinar a progressão para a medida de semiliberdade e, após, para a medida de prestação de serviços comunitários, pois não é possível a extinção da internação sem que tenha havido progressão de medida para o meio aberto.
a autoridade judiciária poderá proceder à unificação se a nova medida aplicada for de internação sem possibilidade de atividades externas.
Quando se tratar de criança ou adolescente cujos direitos estiverem ameaçados ou violados, compete à Justiça da Infância e da Juventude, segundo o ECA, EXCETO
conhecer ações de alimentos.
determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
conhecer ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda.
conceder a emancipação nos termos da lei civil, na ausência paterna.
conhecer pedidos de guarda e tutela.
Conforme o disposto no artigo 149, inciso I e alíneas do ECA, compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em
I. boate ou congêneres.
II. casa que explore comercialmente diversões eletrônicas.
III. bailes ou promoções dançantes.
É correto o que está contido em
I, II e III.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
O artigo 145, do ECA, dispõe que os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao(à)
Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Ministério Público estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Fundação Casa estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Poder Executivo Federal estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Poder Executivo Estadual estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
João, desempregado, separado, foi acionado judicialmente por Martha em função de não pagamento de pensão alimentícia ao filho havido em comum. Ao concluir a audiência, o juiz determinou que o sustento da criança fosse arcado por Martha, manicure empregada em um salão de beleza em sua cidade. Tendo por base o ECA, tal decisão é justificada como:
correta, porque o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe
correta, porque o juiz dispõe de poder discricionário para julgamento de casos dessa natureza
incorreta, uma vez que o pátrio poder é uma forma de atribuir responsabilidade ao homem, como chefe de família
incorreta, porque onera a mulher já subalternizada e detentora de maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho
correta, porque, em casos de separação conjugal, o poder familiar será exercido prioritariamente pela mulher, tradicional mantenedora da família