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Ao tomar conhecimento de que uma criança de 10 (dez) anos de idade vem sendo abusada sexualmente pelo pai, sem conhecimento da mãe, qual medida deverá ser adotada pelo Conselho Tutelar?
Aplicar a medida protetiva de suspensão do pátrio poder e colocar a criança em família substituta.
Encaminhar para o Instituto Médico-Legal (IML) para que este realize os exames periciais necessários.
Ingressar na justiça, com uma ação de guarda, com pedido liminar, de modo a retirar a criança do seu domicílio.
Aplicar as medidas de proteção cabíveis e encaminhar o caso para ser investigado pela Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente.
Comunicar o fato ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA).
Joana tem 8 (oito) anos de idade e mora com sua mãe Maria, em um barraco na comunidade do Besouro Encantado. Durante o dia, perambula pela rua, pedindo esmola nos sinais, com sua mãe que é maior de idade e está desempregada. Joana não sabe ler e se encontra fora da escola. Tomando como base o caso acima narrado, cabe ao Conselho Tutelar
aplicar, apenas, uma Medida de Proteção, pois as medidas não podem ser aplicadas cumulativamente.
abrigar a criança, pois esta é única medida regular e cabível para estes casos.
protocolar denúncia, junto ao Ministério Público, acusando a mãe de vadiagem.
encaminhar a mãe para programa oficial de proteção à família e a criança para inclusão em programa de auxílio à criança e para matrícula na escola, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
encaminhar a criança e a mãe para programa comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
As entidades que desenvolvem programa de abrigo
são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
dependem de autorização judicial para funcionar.
podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar.
podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares.
devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes.
Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, como doutrina sócio-jurídica de proteção integral:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos maus tratos envolvendo alunos, determina que a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser realizada
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
pelos dirigentes da Secretaria da Educação.
pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
pelos responsáveis pela criança ou adolescente.
pelos representantes do Conselho de Escola.