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As coberturas florestais nativas, previstas na Lei Orgânica do DF (LODF), são espaços territoriais especialmente protegidos que não podem ser utilizados em nenhuma hipótese.
É proibida no DF a atividade de produção de carvão vegetal para fins industriais.
Segundo a LODF, é proibida, no território do DF, a prática do carvoejamento visando-se à produção de carvão vegetal para fins domésticos e industriais.
O cidadão que estiver desenvolvendo atividade temporária considerada poluidora não deve ser considerado responsável pelo acondicionamento e destinação dos resíduos produzidos, pois a LODF estabelece que apenas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades permanentes consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras são responsáveis pela coleta, acondicionamento, tratamento e destinação dos resíduos produzidos.
O GDF estaria agindo dentro de sua competência ao conceder o direito de explorar a jazida de fosfato à empresa, desde que essa atividade econômica estivesse prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF e não houvesse restrições ambientais a essa atividade na zona rural de Brazlândia.
Na situação considerada, o GDF não poderia ter autorizado a instalação da fábrica, visto que a atividade nela desenvolvida é vedada pela LODF, mas não haveria impedimento legal se tivesse autorizado a instalação pela empresa de um centro de distribuição de produtos acabados.