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O código de ética apresenta-se como o instrumento delineador da atuação profissional do nutricionista. Em seus artigos, defende que é dever do Nutricionista:
Sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
Fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista, em caso de afastamento de suas atividades profissionais.
Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio.
Realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos.
O Código de Ética do Nutricionista estabelece limites claros quanto à associação do profissional a marcas, produtos e empresas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e a idoneidade dos serviços prestados. De acordo com o Art. 59 do Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa CORRETA.
É direito do nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
É direito do nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesses.
É direito do nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
A bioética orienta a atuação profissional na relação entre nutricionista e paciente, considerando princípios fundamentais para a tomada de decisões. Assinale a alternativa CORRETA:
O respeito à autonomia, beneficência, não maleficência e justiça são princípios relacionados à bioética.
O profissional deve desconsiderar a autonomia do paciente ao elaborar uma conduta nutricional.
O sigilo profissional não é necessário em atendimentos nutricionais.
A ética profissional não interfere na qualidade da assistência prestada.
O Código de Ética Profissional do Nutricionista estabelece condutas que visam garantir o respeito à integridade e à autonomia das pessoas atendidas, especialmente no cuidado com sua saúde e bem-estar. De acordo com essas diretrizes, é dever do nutricionista:
Indicar suplementos com base em campanhas publicitárias.
Atuar de forma autônoma, sem necessidade de atualização científica.
Zelar pela saúde do indivíduo, respeitando sua dignidade e autonomia.
Trabalhar apenas sob supervisão médica.
Sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assinale a opção correta:
É direito do nutricionista, ao exercer a profissão, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição e em outra jurisdição, caso tenha inscrição secundária.
É direito do nutricionista valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou exercer poder que exceda sua atribuição.
É direito do nutricionista fortalecer e incentivar as entidades da categoria, objetivando a proteção e valorização da profissão e respeitando o direito à liberdade de opinião.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, em presa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
Sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, avalie se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinale a sequência correspondente.
( ) O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos no Código de Ética do Nutricionista.
( ) A atuação do nutricionista deve ser pautada pela defesa exclusiva do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades.
( ) A atenção nutricional prestada pelo nutricionista deve ir além do significado biológico da alimentação e considerar suas dimensões ambiental, cultural, econômica, política, psicoafetiva, social e simbólica.
( ) É dever do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
C - E - C - E.
E - C - E - C.
C - C - E - C.
C - C - C - C.
O Código de Ética e Conduta do Nutricionista disciplina os direitos, deveres, vedações e responsabilidades no exercício profissional, estabelecendo parâmetros técnicos, científicos e éticos que visam assegurar a qualidade da assistência prestada e a proteção da sociedade. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo, relativas às condutas e práticas profissionais previstas no Código de Ética do Nutricionista, e, em seguida, assinale a alternativa INCORRETA.
É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
É vedado ao nutricionista, ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades, de forma adequada, digna e justa.
É vedado ao nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
O sigilo profissional é um dever ético fundamental do nutricionista, destinado a proteger a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. Com base nesse contexto, é dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações:
I.Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II.Respeitar o direito à individualidade e intimida- de da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.
III.Divulgar informações sobre hábitos alimentares, histórico clínico ou estado nutricional do paciente a colegas ou familiares, independentemente de autorização, quando houver interesse institucional.
É CORRETO o que se afirma em:
II e III, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
No exercício profissional, o nutricionista interage com diversos sujeitos, incluindo colegas, pacientes, estudantes, empregadores e representantes de entidades de classe. Essas relações devem seguir princípios éticos que promovam respeito, equidade e proteção contra condutas abusivas.
De acordo com o Art. 27 do Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa que corresponde a um direito do nutricionista.
Denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.
Praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.
Manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
Fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
O presente Código de Ética e de Conduta do Nutricionista é um instrumento delineador da atuação profissional. Seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição. Assinale a alternativa que corresponde aos Art. 49 e 50, respectivamente.
Art. 49 - É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.
Art. 50 - É vedado ao nutricionista cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação.
Art. 49 - É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Art. 50 - É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.
Art. 49 - É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
Art. 50 - É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.
Art. 49 - É direito do nutricionista exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
Art. 50 - É direito do nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.
Art. 49 - É dever do nutricionista, quando utilizar informações não divulgadas publicamente, obter autorização do responsável e a ele fazer referência.
Art. 50 - É dever do nutricionista, ao publicar ou divulgar resultados de estudos financiados ou apoiados por indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição, assegurar a imparcialidade no desenho metodológico e no tratamento dos dados, garantir a divulgação da fonte de financiamento ou apoio e declarar o conflito de interesses.
A relação do nutricionista com empresas, marcas e produtos deve ser pautada pela ética e pela autonomia profissional, de modo a preservar a idoneidade da prática e evitar conflitos de interesses. Nesse contexto, o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista estabelece regras específicas sobre a associação da imagem do profissional à divulgação comercial. Com base nas disposições dos artigos 59 a 65 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assinale a alternativa correta.
O nutricionista pode manifestar preferência por determinada marca de suplemento nutricional desde que declare não possuir vínculo empregatício com a empresa.
O profissional poderá utilizar roupas e acessórios com logotipos de empresas alimentícias se atuar em consultório próprio.
É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
É permitido ao nutricionista divulgar publicamente marcas de alimentos ou equipamentos desde que o conteúdo tenha caráter educativo e não comercial.
As entidades representativas da categoria dos nutricionistas têm papel fundamental na valorização profissional, na defesa dos direitos trabalhistas e na fiscalização do exercício ético da profissão. O Código de Ética do Nutricionista assegura direitos específicos aos profissionais quanto à sua relação com essas instituições. Com base nesse contexto, é direito do Nutricionista:
Valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou exercer poder que exceda sua atribuição.
Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico-científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.
Receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
Omitir a citação de terceiros que tiveram participação na elaboração de produções técnico-científicas.
Profissional da parte concedente que realiza acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário em seu ambiente de trabalho. Com base nas definições contidas no Código de Etica dos Nutricionistas, essa é a definição de:
Coordenador de curso.
Preceptor.
Supervisor de estágio.
Chefia de unidade.
Orientador de estágio.
De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 599, de 25 de fevereiro de 2018), analise as afirmativas a seguir.
I- É dever do nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em atividades próprias que ele exerça dentro da profissão.
II- É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão. Porém, em alguns casos, pode haver exceção, como risco para a saúde ou a vida de crianças e adolescentes, estando em vigência legal com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
III- É dever do empregador, e não do nutricionista, identificar e informar ao Conselho Regional de Nutricionistas o nome e o número de inscrição do nutricionista quando no exercício profissional.
IV- É direito do nutricionista realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição. A pesquisa pode ser realizada após submissão ao comitê de ética quando necessário e não necessita da autorização da instituição onde será executado.
Baseado no código de ética do nutricionista, é CORRETO o que se afirma apenas em:
I, II e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I e II.
A prática profissional da nutrição deve ser pautada por princípios éticos que garantam o respeito à dignidade humana e aos direitos humanos. Analise as afirmativas a seguir com base nos conceitos de bioética aplicados à alimentação.
I.O princípio da beneficência, na prática nutricional, envolve a promoção do bem-estar do paciente, considerando seus desejos, necessidades e direitos, através de uma avaliação criteriosa de riscos e benefícios.
II.A autonomia do paciente é limitada em decisões alimentares, devendo o profissional nutricionista impor a dieta cientificamente correta, independentemente da cultura ou preferências do indivíduo, para garantir a não maleficência.
III.A bioética de intervenção ocupa-se de dilemas persistentes, como a insegurança alimentar, buscando um diálogo transdisciplinar e a construção de políticas públicas para proteger populações vulneráveis.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.
Conforme o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, este profissional
I deve fazer uso de seu poder ou posição hierárquica de forma justa e respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações.
II não pode emitir declarações falsas ou alterar quaisquer informações de pessoas, setores, serviços, instituições ou dados de pesquisa, seja em benefício próprio seja de terceiros.
III deve manter o indivíduo sob sua responsabilidade informado quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Você foi contratado para substituir o nutricionista responsável pelo setor de Pediatria de um Hospital Municipal. Ao atender uma criança, você notou que a conduta nutricional poderia ser modificada, visando melhor recuperação do seu estado nutricional.
Diante do caso supracitado, à luz do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é correto afirmar que
não cabe ao nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, pois as decisões de terceiros devem ser respeitadas e honradas, uma vez que todo profissional devidamente graduado é capacitado para sua função e atuação, e portanto, deve ter o respaldo técnico e científico em suas condutas.
é direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
é dever do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços. As alterações devem ser registradas nos órgãos de fiscalização competentes, e denunciadas nas redes sociais e mídias de grande visualização.
é terminantemente vedado ao nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista, pois de acordo com o juramento feito no ato da colação de grau, cada profissional deve responder por seus atos e decisões, sendo integralmente respeitado em seu conhecimento técnico e científico.
é direito do nutricionista alterar a conduta profissional dada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços. Antes das alterações na conduta nutricional serem feitas, as mesmas devem ser submetidas à avaliação do médico responsável pelo setor, e caso aprovadas, deverão ser aplicadas.
É dever do nutricionista, no desempenho da atividade docente de supervisão ou de preceptoria de estágio, abordar a ética como conteúdo e atitude, de forma transversal e permanente, nos diferentes processos de formação, em todas as áreas de atuação.
Certo
Errado
É direito do nutricionista denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.
Certo
Errado
Complete o excerto abaixo extraído Código de Ética e de Conduta do Nutricionista:
O nutricionista, a quem se destina o presente Código de Ética e de Conduta, é o profissional que, por força da Lei 8.234/91, possui direitos e deveres para o desenvolvimento de práticas inerentes à sua habilitação técnica, que se manifesta como uma ______________ em favor da saúde e da segurança alimentar e nutricional.
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ação social
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