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De acordo com a LDBEN, a educação especial, para os efeitos desta Lei, é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA em relação a esse tipo de modalidade.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A oferta de educação especial tem início na educação infantil até o ensino fundamental.
O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades.
Os sistemas de ensino deverão assegurar acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.