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De acordo com o Inciso I do Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante educação básica obrigatória e:


A

gratuita dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade


B

gratuita dos 4 (quatro) anos aos 17 (dezessete) anos de idade


C

gratuita e opcional para a Educação Infantil, a depender das vagas


D

gratuita preferencialmente para a pré-escola e opcional para o Ensino Médio