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De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9394/96, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do:
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em lei
governo federal, sem com isso reduzir o número de dias letivos previstos em lei
sistema de ensino estadual e com redução do número de horas letivas previsto em lei
resultado de pesquisas educacionais realizadas pelos cursos superiores de Pedagogia