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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 que estabelece a lei de diretrizes e bases da educação nacional, a educação infantil será oferecida em:
Pré-escolas, para as crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade.
Pré-escolas, para as crianças de 6 (seis) a 8 (oito) anos de idade.
Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade.
Creches, ou entidades equivalentes para crianças de até 6 (seis) anos de idade.