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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. Com efeito, tais programas integrados terão por objetivo, EXCETO:
Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado.
Desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos.
Manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais.
Garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos exclusivamente das sociedades surdas.
De acordo com a Lei Nº9394/96, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabendo aos Estados, de forma autônoma, a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Certo
Errado
De acordo com o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), constitui-se como princípio da educação brasileira:
Respeito à liberdade e apreço à tolerância
Gestão democrática do ensino público e particular.
Existência apenas de instituições púbicas de ensino.
Padronização de ideias e de concepções pedagógicas.
Diferentes condições para o acesso e permanência na escola.
Sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9.394/1996), pode-se afirmar:
I. Coloca a qualidade da educação como um princípio fundamental e estabelece que o professor tem a obrigação de buscar constantemente a melhoria de sua prática pedagógica. Isso implica em estar atualizado sobre as novas metodologias, recursos e tecnologias educacionais, além de investir em sua formação continuada. Os professores têm o papel de estimular o pensamento crítico, a autonomia e a criatividade dos alunos, garantindo uma educação que promova o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
II. Prevê a participação do professor na gestão democrática da escola, por meio de sua atuação nos conselhos escolares, nas assembleias e demais instâncias de decisão. Os professores têm a responsabilidade de contribuir ativamente na construção coletiva do projeto pedagógico da escola, no planejamento das atividades e na avaliação institucional. A participação efetiva dos professores na gestão escolar fortalece a autonomia da escola e permite uma maior adequação às necessidades da comunidade educativa.
Marque a única alternativa correta:
o item I está correto, mas o II está errado.
o item I está errado, mas o II está correto.
os itens I e II estão corretos.
os itens I e II estão errados.
O que diz a Lei 9.394/96 - LDB sobre a Educação Infantil?
A Lei 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A este respeito abordaremos, alguns dos 7 (sete) pontos importantes da referida Lei, que são tratados sobre a Educação Infantil. Vejamos: 1. Etapa da educação básica (Artigo 21); 2. Finalidade da Educação Infantil; 3. Educação Infantil é a partir de que idade? (Artigo 30); 4. Organização da Educação Infantil; 5. Gratuidade da educação infantil (Artigo 4, incisos II e X); 6. Competência dos Municípios na Educação Infantil (Artigo 11, inciso V); 7. Base Nacional Comum Curricular- BNCC (Artigo, 26 da LDBN -Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
Fonte: LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019.
Considerando o texto acima, avalie as proposições a seguir:
I- É dever do Estado com a educação escolar pública manter a gratuidade da Educação Infantil (Artigo 4º).
II- A organização da Educação Infantil está definida de acordo com regras comuns dessa etapa da Educação Básica que será organizada conforme (Artigo 31): avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
III- Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
IV- Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I e II.
I e III.
I, II e IV.
III e IV.
I, III e IV.