

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O artigo 12o da Lei Federal no 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, menciona uma série de incumbências dos estabelecimentos de ensino relacionadas à dinâmica, funcionamento e organização das escolas e das ações de seus profissionais. Dentre essas incumbências, estão relacionadas nos incisos X e XI:
elaborar e administrar sua proposta pedagógica com participação dos estudantes e familiares; educar as famílias e comunidade através de processos de integração da sociedade com a escola.
estabelecer ações destinadas a promover a cultura da paz nas escolas; promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
zelar pelo cumprimento do plano de aulas dos professores de cada disciplina escolar; assegurar a frequência dos alunos dispondo de estratégias de busca ativa para garantia do cumprimento dos dias letivos.
administrar seu pessoal docente e colaboradores e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela manutenção do prédio escolar providenciando as adequações necessárias para o atendimento de pessoas com deficiências.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei; prover meios para a recuperação dos alunos com deficiências e de menor rendimento.
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
Analise os incisos do Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
II - Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
III - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
IV - Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V – Criar, instituir e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
VI – Cuidar e propiciar normatizações, para assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
VII – Esclarecer sobre o aspecto de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Att.10.
Apenas I; II e V.
Apenas II; V e VI.
Apenas V; VI e VII.
Apenas I; II; III e IV.
Todos os incisos estão em conformidade com o Art. 10.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art.8º."_____organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino".
§ 1º. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/544283/lei_de_diretrizes_e_bases_2ed.pdf)
Marque a alternativa com os dados corretos e completos para preencher a lacuna do caput do Art. 8º.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Os Estados e o Distrito Federal
A União, o Distrito Federal e os Municípios
A União e os Estados
De acordo com a LDB, Lei n.º 9.394/1996, o dever do Estado com educação escolar pública é efetivado mediante a garantia de
I - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
II - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
III - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
IV - educação infantil gratuita às crianças de até três anos de idade.
Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I e II, apenas.
III, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.
Assinale a alternativa que corresponde à redação do Art. 58, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere à Educação Especial.
Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente nas escolas de ensino especializado, para educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida, geralmente nas escolas de ensino especializado, para educandos com transtornos de aprendizagem, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida geralmente nas escolas de ensino regular, para educandos com deficiências, transtornos de aprendizagem, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.